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recertificação de veículos

Inmetro aumenta o prazo para recertificação de caminhões adaptados

Prazo passou de 4 para 6 anos. O Instituto também desobriga a utilização de segundo veículo i em caso de não conformidade no ensaio.
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Publicado em 14/01/2022 16h35 Atualizado em 25/11/2022 11h08
caminhoes.jpg
O Inmetro tem boas notícias para os caminhoneiros que circulam com seus veículos adaptados. O Instituto revisou e retificou a Portaria nº 495, de 12 de dezembro de 2021, ampliando de 4 para 6 anos o tempo para recertificação desses veículos. Além disso, desobrigou a utilização de um novo veículo adaptado, nos casos em que as não conformidades do primeiro ensaio não sejam diretamente relacionadas ao processo de adaptação do eixo.
 
Esses dois ajustes, publicados no Diário Oficial da União (DOU), no dia 12 de janeiro, fazem parte do processo de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, previsto no Decreto nº 10.139/2019, da Lei de Liberdade Econômica.
 
“O que fizemos foi ajustar melhor o prazo de recertificação para o programa e trazer maior clareza ao item do ensaio, que não exige, obrigatoriamente, um novo veículo, para o caso de não conformidades atreladas às partes que não sofreram nenhuma adaptação ou mesmo, resultantes de um erro operacional, durante a condução do ensaio. Ou seja, eliminamos custos adicionais desnecessários, já que o eixo adaptado sem qualquer tipo de avaria, pode ser testado novamente utilizando o mesmo veículo, sem qualquer prejuízo à segurança”, explica Isabela Wanderley Alves, técnica da Divisão de Verificação e Estudos Técnicos-Científicos (Divet) do Inmetro, responsável pela elaboração do regulamento de avaliação da conformidade para adaptação de eixo veicular auxiliar.
 
Recertificação
 
De acordo com Isabela Alves, a alteração no prazo de validade da recertificação foi necessária para melhor integrar a periodicidade dos ensaios no veículo adaptado (a cada 3 anos) e realização da auditoria de manutenção (a cada 2 anos).
 
Além disso, foram incluídos os Requisitos Gerais de Certificação de Produto (RGCP), gerando necessidade de abarcar a validade do certificado de conformidade. “Para que todos os prazos fossem contemplados, aumentamos a validade do certificado para 6 anos, de forma a abranger, nesse tempo, duas auditorias de manutenção e dois ensaios em veículos adaptados”, explica Isabela.
Tags: avaliação da conformidadeLLEcaminhõesrecertificação de veículos
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