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Informações sobre instalação e utilização de sistemas GNV
Em relação à instalação e utilização de GNV em veículos, o Inmetro esclarece:
A instalação do kit GNV é considerada como modificação de características originais do veículo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, para ser feita, é preciso seguir um processo:
- O cidadão deve realizar a instalação do kit em instaladores registrados no Inmetro (http://www.inmetro.gov.br/inovacao/oficinas/).
- Após a instalação, o veículo deve passar por inspeção de segurança veicular inicial, para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e o selo Gás Natural Veicular do Inmetro, que têm validade de 1 ano. Essa inspeção é realizada por empresas acreditadas (credenciadas) pelo Inmetro e licenciadas pela Senatran. Essas oficinas são conhecidas como Organismos de Inspeção Acreditados (OIA) e avaliam as condições de segurança dos veículos como um todo, e dos seus sistemas de GNV instalados, inclusive quanto à certificação compulsória de determinados componentes (exemplos: cilindro para armazenamento de GNV, suporte do cilindro, receptáculo de abastecimento, válvulas e dispositivos de segurança, redutor de pressão, e linhas de alta/baixa pressão).
- Após a inspeção, o veículo é regularizado no órgão de trânsito e, anualmente, deve passar por inspeção periódica, para verificar o sistema GNV. Após aprovação são novamente emitidos o CSV e o Selo Gás Natural Veicular, para efeito dos licenciamentos anuais dos veículos, com prazo de validade também de 1 ano, e assim sucessivamente enquanto os veículos se apresentarem para as inspeções em condições de trafegabilidade e segurança quanto à utilização de GNV.
- A cada 5 anos, os cilindros GNV também devem passar por um processo de requalificação.
Os órgãos delegados do Inmetro nos Estados (os Ipem – Institutos de Pesos e Medidas) fiscalizam os organismos de inspeção acreditados e as instaladoras registradas. O Inmetro não realiza fiscalização viária, sendo essa uma atribuição dos órgãos de trânsito.
O Inmetro também está sempre aberto ao diálogo e cooperação com outros órgãos e instituições cujas atribuições tangenciam a segurança viária e o uso do GNV, para aprimorar os sistemas de acompanhamento e segurança, conforme as diretrizes estabelecidas no seu modelo regulatório.
Por fim, reforçamos que toda a cadeia está devidamente regulamentada, com amplo conjunto de regras para várias etapas do processo, e o consumidor deve atender a esses dispositivos, para ter garantia de segurança.
O que NÃO pode fazer ao ter o kit GNV instalado no veículo
a) deixar de realizar a inspeção de segurança veicular inicial nos OIA/ITL e de receber/manter o Selo Gás Natural Veicular do Inmetro;
b) deixar de receber/manter o Atestado da Qualidade do Instalador Registrado e as notas fiscais (serviço/produto);
c) abastecer os veículos em postos de revenda de GNV não autorizados pela ANP; e
d) abastecer os veículos em postos de revenda com pressão de GNV acima do valor especificado pela ANP (220 bar).
O que é indicado como cuidados pós instalação
a) realizar as inspeções de segurança veicular periódicas nos OIA/ITL e receber/manter o Selo Gás Natural Veicular do Inmetro;
b) realizar substituições de componentes e manutenções preventivas e corretivas dos sistemas de GNV somente em instaladores registrados pelo Inmetro;
c) observar possíveis vazamentos de GNV (odor e/ou auditivo);
d) manter o Selo Gás Natural Veicular do Inmetro, devidamente vigente;
e) não utilizar a capacidade abaixo da mínima de reserva de combustível líquido recomendada pelos fabricantes dos veículos;
f) realizar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos; e
g) realizar as requalificações periódicas dos cilindros para armazenamento de GNV.
A lista completa dos Organismos de Inspeção Acreditados pelo Inmetro pode ser encontrada no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/resultado_consulta.asp.
A lista das requalificadoras registradas pelo Inmetro pode ser encontrada no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/servicos/busca.asp.
Acidentes de consumo devem ser registrados no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac): www.gov.br/inmetro/sinmac