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GNV no Mercosul
O Regulamento Técnico Mercosul Esquema Único de Controle para Utilização de Gás Natural Veicular (GNV), para unificar o controle da utilização do Gás Natural nos veículos procedentes dos países que fazem parte do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), publicado pela
, de 12 de janeiro deste ano, está em consulta pública pelo prazo de 60 dias. O Regulamento estabelece regras a serem seguidas para o abastecimento seguro de veículos movidos a gás natural (GNV) e para a livre circulação nas vias desses países. Sugestões e comentários podem ser enviados ao Inmetro até o dia 17 de março.— Hoje, há diferenças técnicas nos componentes dos sistemas de GNV que impedem o abastecimento de veículos nos postos de outro país do Mercosul. No entanto, através de um adaptador, especificado no Regulamento, os postos de GNV do Mercosul poderão abastecer veículos originários de qualquer Estado-parte, explica o técnico do Inmetro e coordenador nacional do Grupo de Trabalho de Gás Natural do Mercosul, Italo Domenico Oliveto.
O coordenador explicou ainda que o controle dos veículos deverá será realizado por meio da Cédula Mercosul que será adquirida pelos proprietários de automóveis com sistema de GNV, que forem circular pelos países-membros, para poderem abastecer. As informações sobre o veículo e a instalação do sistema de GNV contidas na Cédula Mercosul também farão parte de um banco de dados, que poderá ser acessado por todos os países do Mercosul, o que permitirá a rastreabilidade dos veículos circulantes.
O Regulamento é resultado do trabalho do Grupo Técnico (GT) de Gás Natural Veicular do Mercosul, coordenado nacionalmente pelo engenheiro Italo Oliveto, da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade, da Diretoria da Qualidade. O GT faz parte do Subgrupo nº 03 do Mercosul, do qual o Inmetro é o coordenador nacional.