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Etiqueta obrigatória
A etiqueta de conservação de energia de refrigeradores e aparelhos de ar-condicionado, comercializados no país, passa a ser obrigatória a partir de primeiro de agosto deste ano. A fabricação e a importação desses produtos devem estar em conformidade com os regulamentos de Avaliação da Conformidade a partir de maio. E no comércio varejista, os condicionadores de ar e refrigeradores sem a etiqueta podem ser vendidos até 31 de julho.
A etiqueta para condicionadores de ar, além da classificação tradicional de eficiência energética, com cinco faixas, de A à E, traz informações sobre a potência elétrica e a capacidade total de refrigeração em kW. Nos refrigeradores, a etiqueta também informa a faixa de consumo de energia e o volume útil do compartimento interno. Com a etiqueta, o consumidor dispõe de mais uma importante ferramenta de decisão na hora da compra, além da qualidade e do preço.
Os condicionadores de ar de uso doméstico e os refrigeradores e seus assemelhados (congeladores e combinados), já são etiquetados voluntariamente no âmbito do Programa de Brasileiro de Etiquetagem (PBE), coordenado pela Divisão de Programas Avaliação da Conformidade da Diretoria da Qualidade do Inmetro, com a nova regra a certificação passa a ser compulsória, como determina as Portarias nº 14 e nº 20.Veja as