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Dia do Consumidor (15/3): confira as dicas do Inmetro
Dia do Consumidor (15/3): confira as dicas do Inmetro
Seja parceiro do Inmetro! Você pode contribuir ativamente para o aprimoramento da segurança de produtos e o estabelecimento de relações de consumo mais justas. Reunimos uma série de dicas de como você pode colaborar, seja denunciando práticas enganosas no comércio ou relatando acidentes de consumo. Confira:
Informe acidentes de consumo ao Inmetro!
Cair da escada, cortar o dedo ao abrir um enlatado, tomar choque na tomada, se queimar no fogão... O Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) concentra registros de acidentes que ocorrem quando um produto ou serviço é utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso e, mesmo assim, provoca danos ao consumidor. Já aconteceu com você ou com alguém que você conheça? Seu relato pode ajudar no aperfeiçoamento das regras de segurança criadas pelo Inmetro. Registre por meio do formulário no link http://www.gov.br/inmetro/pt-br/consumidor/formulario_acidente.asp .
Compre no comércio formal e guarde a nota fiscal.
Não compre no comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais itens podem não atender às condições mínimas de segurança. Dê sempre preferência ao mercado formal e guarde a nota fiscal: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor. Caso encontre produtos sem o Selo do Inmetro em estabelecimentos formais, faça sua denúncia à Ouvidoria pelo telefone 0800 285 1818 (segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 h) ou pelo formulário http://www.gov.br/inmetro/pt-br/ouvidoria .
Feira ou supermercado? Atenção às balanças.
Ao comprar qualquer artigo a peso, lembre-se que as balanças usadas no comércio devem ser aprovadas e verificadas pelo Inmetro. Para saber se a aprovação está em dia, observe se ela tem o selo de “verificado até 2020 (ou 2021)”. E se a balança tiver informações como peso e preço em inglês, desconfie! Na dúvida, entre em contato com a Ouvidoria do Inmetro ou do órgão delegado de seu estado.
Pirataria não é legal!
Produtos falsificados causam desemprego, geram perda de tributos para a União, estados e municípios e ajudam a fomentar o crime organizado. Ainda por cima, podem ter efeitos prejudiciais à saúde e à segurança de sua família. O Inmetro faz parte do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos de Propriedade Intelectual (CNCP), formado por órgãos governamentais e entidades representativas do setor privado que sofrem diretamente os impactos da pirataria, do contrabando e do descaminho. O CNCP tem como principal objetivo conscientizar o consumidor sobre os efeitos nocivos para a sociedade dessas práticas ilegais. Denuncie cas identifique produtos falsificados: entre em contato com a Ouvidoria do Inmetro.
Denuncie práticas enganosas de comércio on-line.
Embora o mercado digital ofereça inúmeros benefícios a consumidores e empresas, seu crescimento é acompanhado por riscos. Confira algumas dicas para fazer compras seguras on-line:
#Saiba de quem está comprando: quando você adquire um produto numa loja física, sabe onde pode devolvê-lo caso detecte algum problema relacionado à segurança. Mas, quando compra on-line, saberia a quem contactar? Quanto mais informação você tiver sobre o fabricante, o importador ou o vendedor, melhor.
#Saiba quais produtos você NÃO deveria comprar: verifique se o produto foi objeto de recall: no Brasil, acesse o Sistema Nacional de Alertas de Recall (SNAR) em www.justica.gov.br/recall.
#Confira as avaliações de outros consumidores: opiniões e resenhas de outros compradores podem indicar eventuais problemas relacionados à segurança.
#Leia os alertas e as instruções de segurança para fazer melhores escolhas: verifique como utilizar o produto de forma segura e se há algum alerta de segurança ou restrição de idade. Caso não tenha certeza de se o produto é adequado para o uso que você pretende fazer dele, consulte o vendedor ou o administrador do site.
#Encontrou um problema? Relate! Informe problemas relacionados à segurança de produtos ao revendedor on-line ou à plataforma digital. Entre em contato com o Inmetro, por meio da Ouvidoria e do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).
#DiaDoConsumidor #ConsumoSeguro