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Dia das Crianças
O Globo - Rio de Janeiro 06/10/2004
Ana Cecília Santos
Durante a operação especial Dia da Criança, que durou três dias e atingiu o comércio em todo o país, o Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) fiscalizou 454 mil brinquedos, dos quais 2.445 foram apreendidos por estarem sem o selo obrigatório que atesta a segurança do produto. Para prevenir problemas em relação à qualidade e à segurança, na hora de escolher o presente do Dia da Criança o consumidor deve estar atento às informações da embalagem.
— Produtos sem o selo são perigosos porque não têm nenhuma garantia de qualidade e podem oferecer risco à saúde — explica Márcia Rosa, chefe da Divisão de Verificação e Fiscalização da Conformidade do Inmetro.
A falta do selo de certificação de segurança levou o Inmetro a apreender, só de janeiro a agosto deste ano, 60 mil brinquedos no Brasil. Em agosto do ano passado o Inmetro proibiu a venda de um ioiô de plástico, que virara febre entre as crianças, após tomar conhecimento de oito casos de enforcamento com o produto.
Consumidor deve denunciar produtos sem selo ao Inmetro
O órgão foi informado de um acidente na França, com uma criança de 9 anos, e de sete ocorrências na Inglaterra, com crianças de 5 a 12 anos. Não houve mortes. O brinquedo, feito de material plástico bastante flexível, tinha um cordão que poderia se esticar excessivamente e se enrolar no pescoço da criança, causando o enforcamento. O produto era vendido com os nomes de “water ioiô”, “tape ball” e “ioiô ball”.
Márcia utiliza o exemplo do ioiô para alertar sobre o o risco de comprar um brinquedo no comércio irregular, que não seja fiscalizado pelo Inmetro:
— São produtos que não passaram pelas fiscalizações, portanto não há nenhum tipo de garantia.
Todo brinquedo que entra no mercado é avaliado para receber a certificação e obter o selo, que é obrigatório. O consumidor que identificar um brinquedo sem o selo deve denunciar o fato ao Inmetro para que o produto seja recolhido.
Porém, segundo o Procon de São Paulo, não basta ser certificado e ter o selo. O produto precisa ainda trazer na embalagem todas as informações necessárias ao consumidor, como idade a que se destina, instruções de uso, número de peças e o que poderá causar se for usado de maneira inadequada (por exemplo, se houver peças pequenas que possam ser engolidas pela criança). No caso de brinquedos importados, é obrigatório que as informações da embalagem e do manual estejam traduzidas para o português:
O Procon-SP ressalta que, em caso de qualquer defeito, o fabricante e o comerciante respondem solidariamente pela solução do problema, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias. Após esse período, o consumidor pode exigir a troca do produto por um novo, em perfeito estado, um abatimento no preço ou a devolução do que foi pago pelo brinquedo. Pelo artigo 26 do CDC, o consumidor tem um prazo de 90 dias para reclamar de vícios do produto.
Se o presente para o Dia da Criança for roupa, também é preciso observar os detalhes para não comprar gato por lebre nem levar para casa um tecido ao qual a criança é alérgica. A falta de etiqueta e a fraude na identificação da composição das peças são os principais problemas encontrados em artigos de vestuário.
Segundo Márcia, do Inmetro, a etiqueta da roupa deve estar em português e ser costurada, nunca coladas. Outra exigência da regulamentação que cuida da identificação de tecidos é que a composição da roupa seja mostrada por ordem de grandeza.
— A legislação não admite, por exemplo, que se coloque na etiqueta 5% algodão e 95% poliéster, pois dessa forma o consumidor pode achar que está levando uma roupa de algodão. A fibra dominante deverá, sempre, ser exibida primeiro na relação — diz Márcia.
As ações dos fiscais do Ipem nas lojas de roupas e tecidos são diárias. Somente no mês passado, 871 empresas foram fiscalizadas, tendo sido encontrados problemas em 403.