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Deu no Estadão
Patrícia Polo - Estadão - 16/09/2004
Ela leva a sério o que a etiqueta informa
A dona de casa Elisabeth Marques, 47 anos, foi uma das poucas entrevistadas pelo JT que dão importância à etiqueta. “Costumo olhar as informações nela contidas para não estragar a peça”, afirma, exibindo a etiqueta da bermuda que pretendia comprar para o filho. “Mas confesso que não sei o que significam todos aqueles símbolos. Na maioria das vezes eu uso o bom senso. Não vou colocar alvejante em uma roupa colorida, né?”
Perguntamos, então, quais ela seria capaz de identificar. E, dos 5 símbolos presentes na etiqueta da peça, somente dois foram reconhecidos: o que indicava a lavagem e o que recomendava o uso do ferro de passar. “Algumas etiquetas trazem essas informações por escrito, o que facilita muito. Na minha opinião, isso deveria ocorrer na etiqueta de todas as peças”, opina.
“Garantir que a informação seja assimilável ao consumidor é obrigação do fornecedor. Isso é tão importante quanto o dever de informar”, afirma Aron Belinky, gerente de operações do Instituto Akatu, lembrando que o direito à informação clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa é um dos princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor CDC, artigo 6º.
“A confecção é um produto globalizado, de exportação, e a linguagem tem de ser universal, por isso a existência da simbologia”, justifica Alfredo Lobo, do Inmetro. O que são esses símbolos na roupa? Uma simples etiqueta contém diversas informações que são simplesmente ignoradas pela maioria dos consumidores. São dados que, entre outras funções, ajudam a tratar o produto de forma a conservá-lo por mais tempo.Você observa as orientações das etiquetas costuradas nas roupas compra antes de lavá-las, alvejá-las ou passá-las?
E quanto aos símbolos esquisitos que também constam delas, você os entende? A pergunta foi feita a algumas consumidoras em um supermercado da Capital, mas poucas disseram dar importância a elas. Isso porque justamente não as entendem, não as assimilam. De fato, decodificá-las é, muitas vezes, bastante penoso.
Obrigatória por lei, a etiqueta é o único pré-requisito que os artigos têxteis devem ter para serem vendidos, pois não existem certificações ou selos de qualidade para as peças de vestuário, cama, mesa e banho.
Nelas, deve haver informações sobre as características da peça (a composição do tecido, ou seja, o tipo de fibra e o respectivo porcentual utilizado para a fabricação do produto, como por exemplo, 70% de poliéster e 30% de algodão) e também sobre o consumo adequado, segundo o Código de Defesa do Consumidor CDC. Até CNPJ consta na etiqueta.
Deve também conter a indicação do tamanho, nome ou razão social ou a marca registrada do fabricante ou importador, identificação fiscal CNPJ, país de origem e cuidados necessários para a conservação da peça (símbolo ou texto).
Quem fiscaliza essas determinações é o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que submete os produtos a análises laboratoriais periódicas e faz o testes da queima.
Outros dados que as etiquetas têm de trazer, obrigatoriamente, são os referentes aos processos (cinco no total). Mesmo quando um deles não é permitido, deve aparecer anulado com um X, que indica a proibição. Esses processos são: lavar, alvejar com cloro, secar, passar e limpar a seco.
A etiquetagem das roupas e tecidos segue as normas estabelecidas pelo Inmetro, que é responsável pelo certificado de qualidade dos produtos têxteis desde a composição das fibras até o tecido ser transformado em peças, e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, que compôs o conjunto de simbologias e descrições a serem utilizadas nas etiquetas dos produtos para facilitar a identificação deles pelos consumidores.
A indústria têxtil tem de seguir as normas e determinações estabelecidas, caso contrário, está sujeita a punições (multas). Por isso, é importantíssimo que o consumidor só adquira roupas e artigos têxteis que contenham a etiqueta - e denuncie aos órgãos competentes a ausência dela.
Brinquedos e eletros passam pelo InmetroPara os brinquedos, a certificação pelo Inmetro é obrigatória, ao contrário do caso dos eletrodomésticos. Em compensação, esses já contam com um selo de controle de ruídos.Desde 1992, a legalidade da venda de brinquedos depende da presença do símbolo do Inmetro. A certificação garante que o produto foi fabricado de acordo com a Norma Técnica nº 11.786/98, da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT - que define os ensaios a que ele deve ser submetido, como queda livre, tração, inflamabilidade e toxicologia.
No País, a fiscalização dos produtos de certificação compulsória, caso dos brinquedos, é feita pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) de cada Estado, que afere se o produto tem as recomendações necessárias na embalagem (descrição, indicação de faixa etária, dados do fabricante, advertências sobre riscos, etc.). “Se, após a certificação, o produto não estiver em conformidade às normas vigentes, ele é retirado do mercado e o fabricante é autuado”, diz Antônio Pancieri, ouvidor do Ipem-SP.
Etiqueta garante economia de energia
Para eletrodomésticos e eletroeletrônicos, o Inmetro criou o Programa Brasileiro de Etiquetagem PBE, que tem por objetivo contribuir para a diminuição do consumo de energia elétrica.
Estão incluídos no programa produtos como geladeiras, freezers, condicionadores de ar, chuveiros, motores elétricos, fornos e fogões a gás, aquecedores e lâmpadas incandescentes, os quais consumidor reconhece por meio da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, que informa numa escala de A a G a eficiência energética dos produtos.
Diferentemente dos brinquedos, a etiqueta do PBE não é obrigatória. “Mas os fabricantes têm aderido ao programa. As etiquetas orientam e influenciam o consumidor na hora da escolha”, diz Alfredo Lobo, do Inmetro. Para estimular a fabricação de produtos mais eficientes e econômicos, o Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica (Procel) concede anualmente um prêmio de desempenho. Os equipamentos campeões de consumo reduzido de energia são reconhecidos pelo selo Procel, geralmente apresentado na parte frontal dos produtos.
Ruído também é avaliado
Outro selo que pode classificar equipamentos é o “Ruído”, exigido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A determinação é obrigatória em aspiradores de pó, secadores de cabelo e liquidificadores, nacionais e importados.
A comissão Técnica do Selo Ruído - composta pelo Ibama, Inmetro, Associação Nacional de Fabricantes