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Defesa do consumidor
O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (Sindilojas-Rio) acaba de lançar uma cartilha para orientar os comerciantes sobre as informações que devem constar nas etiquetas de roupas e brinquedos para que o consumidor identifique, de imediato, as características básicas de cada produto. A cartilha, produzida sob a supervisão do Inmetro e do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), traz também a nova etiqueta sobre a conservação de roupas, que se tornará obrigatória a partir desta sexta-feira.
Aldo Carlos de Moura Gonçalves, presidente do Sindilojas-Rio, explica que a idéia surgiu quando os próprios comerciantes começaram a pedir ao órgão orientação sobre as informações obrigatórias em produtos têxteis e brinquedos. Os lojistas queixavam-se das autuações pelos fiscais do Ipem.
- Conhecer e entender as normas é o primeiro passo para cumpri-las - diz Gonçalves.
Comerciante está na linha de frente do contato com o cliente
O presidente do Sindilojas-Rio observa que a responsabilidade primeira é sempre do fabricante de tecidos, roupas e brinquedos. Mas é o comerciante que está na linha de frente do contato com o consumidor:
- A cartilha vai orientar o lojista sobre o que ele tem de cobrar, inclusive da indústria. Etiquetas com informações incompletas ou erradas acabam sendo de responsabilidade solidária do lojista. Ele, como intermediário, é obrigado a responder por possíveis erros, mas tem também o direito de se defender quando o erro é do fabricante.
Sérgio Macedo, superintendente de Qualidade do Ipem, afirma que o objetivo do órgão não é simplesmente punir os comerciantes, mas fazer com que a lei seja conhecida e cumprida, para que o consumidor não seja prejudicado. Ele diz que a apresentação dos produtos vendidos no país vem melhorando:
- Na área de têxteis, os problemas mais comuns são com as etiquetas, que não trazem o CNPJ ou não revelam a composição do tecido. Já nos brinquedos, o problema maior é com os importados, que não vêm com etiqueta em português e, muitas vezes, não têm indicação de país de origem, CNPJ e faixa de idade da criança. Nos brinquedos brasileiros, o maior problema é a falta do selo do Inmetro.
Macedo explica que os brinquedos devem ter a marca de conformidade emitida de acordo com os critérios do Inmetro.
- O selo é uma demonstração de que o brinquedo passou por testes que garantem a segurança do produto e não seu desempenho com relação às expectativas do consumidor. Os testes são feitos em laboratórios credenciados pelo Inmetro. Todo brinquedo deve ter nota fiscal que possibilite a identificação do fabricante. Assim, o comerciante se isenta das responsabilidades técnica, civil e penal quando houver alguma irregularidade - explica o superintendente do Ipem.
Já os produtos têxteis, como roupas, travesseiros, colchões, almofadas, toalhas de mesa e revestimentos de móveis, entre outros, nacionais ou estrangeiros, devem ter, obrigatoriamente, etiqueta com as seguintes informações: razão social; CNPJ; país de origem; indicação da composição expressa em porcentagem e em ordem decrescente; indicação de tamanho; e cuidados para a conservação do produto.
Norma sobre conservação entra em vigor esta semana
A obrigatoriedade de constar na etiqueta a forma de conservação do produto - como deve ser feita a lavagem, se é possível usar alvejante, como se deve secar, temperatura do ferro e ou se apenas é possível lavar a seco - passará a vigorar no próximo dia 5.
Márcia Rosa, chefe da Fiscalização de Qualidade do Inmetro, explica que a norma brasileira é igual à internacional. E as formas de conservação podem ser indicadas por texto ou frase, desde que sigam o mesmo padrão.
Márcia diz que as normas claras protegem tanto o consumidor como o lojista. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o comerciante só é obrigado a trocar um produto se este apresentar defeito de fabricação. E não é obrigado a substituí-lo por causa de modelo, cor ou tamanho. Mas, na prática, é mais fácil o lojista trocar porque o cliente não gostou do produto do que por defeito. Neste caso, a loja manda para análise e o veredito pode demorar.
- É comum o comerciante dizer que foi por causa da lavagem que houve o problema. As regras claras ajudam o consumidor a defender seus direitos - diz Márcia.
Arthur Ferrari enfrentou o problema. Ele conta que comprou roupas na TNG e não ficou satisfeito com a qualidade. Fez diversas reclamações via e-mail, mas só obteve resposta depois de escrever para esta seção. A empresa disse que a malha que Ferrari havia comprado não apresentava defeito de fabricação, segundo constatou o departamento de Controle de Qualidade da TNG, mas a loja entrou em contato com o consumidor e lhe deu a opção de trocá-la por outro produto ou de ser reembolsado.
O Globo03-11-04