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Cesta de Alimentos
Esta operação Especial Trabalhador é coordenada pela Divisão de Verificação da Conformidade, da Diretoria da Qualidade do Inmetro, e segundo a chefe do setor, Márcia Rosa, a partir de maio as empresas que não tiverem se adequado aos regulamentos serão autuadas. A pena varia desde a apreensão das cestas até o pagamento de multa – de R$ 100 a R$ 5 mil.
A certificação das cestas de alimentos atende à necessidade de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores brasileiros, já que o produto é utilizado amplamente no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), do Ministério do Trabalho e Emprego. E para isso a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estabeleceu na Instrução Normativa 51 os requisitos mínimos operacionais das instalações e equipamentos na produção de cestas de alimentos e similares. Os regulamentos técnicos vão desde o tipo de material usado na fabricação das cestas até a formação da mão-de-obra. Estabelece que os produtos de origem animal e vegetal devem estar devidamente registrados nos órgãos oficiais competentes, rotulados de acordo com legislação vigente, embalados em condições fitossanitárias adequadas e acondicionados em embalagens seguras. As empresas devem dar aos funcionários treinamento técnico, operacional e higiênico sanitário e manter um técnico responsável pelo processo de produção das cestas.