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Certificação compulsória para embalagem de álcool é suspensa pelo Inmetro até o fim da pandemia
Certificação para embalagem de álcool
O Inmetro publicou nesta terça-feira (24/11) a Portaria nº 353, de 12 de novembro de 2020, suspendendo a certificação compulsória para embalagens de álcool em gel e na forma líquida, prevista na Portaria nº 270/2008, que aprovou o Regulamento de Avaliação da Conformidade para as embalagens destinadas ao envasilhamento de álcool. Vale ressaltar que, exceto pela certificação, que passa a ter caráter voluntário, os requisitos de segurança das embalagens de álcool etílico, previstos na Portaria nº 269/2008 e na Portaria nº 279/2008, devem continuar sendo cumpridos pelos fornecedores.
Além disso, caso o fornecedor (fabricante nacional ou importador) opte por não certificar seu produto, deverá manter os registros de ensaios que atestam o cumprimento de requisitos técnicos de segurança previstos na regulamentação. “A iniciativa faz parte de uma série de medidas necessárias e já adotadas para o enfrentamento da Covid-19. Sem essa obrigatoriedade, os fornecedores poderão colocar seus produtos mais rapidamente no mercado”, explica Hércules Souza, chefe da Divisão de Verificação e Estudos Técnico-Científicos do Inmetro.
Importante também destacar que ficam sem efeito os autos de infração porventura lavrados a partir de 07 de fevereiro de 2020, data de publicação da Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre medidas de emergência para o enfrentamento da pandemia, devido à colocação no mercado de embalagens de álcool etílico sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.