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Caso sardinha na OMC
A convite da Coordenação de Articulação Internacional do Inmetro, o advogado André Brickmann Areno, esteve no Inmetro, no dia 20 de setembro, e explicou sobre o caso em que o Peru solicitou ao Órgão de Solução de Controvérsia da Organização Mundial do Comércio que verificasse se haveria uma inconsistência na proibição de uso do termo “sardinha”, combinado com o nome do país de origem e o nome das espécies, com os artigos do Acordo sobre Barreiras Técnicas da OMC. O Painel de Arbitragem do OSC concluiu que o regulamento técnico para rotulagem de sardinhas da Comunidade Européia era inconsistente com as regras da OMC, e, por isso, seria recomendável a sua revisão. A solução dessa controvérsia entre o Peru e a Comunidade Européia permitiu novas interpretações do Acordo e o entendimento de que as normas do Codex Alimentarius poderiam também ser utilizadas como base para um regulamento técnico em consonância com as regras de comércio da OMC.
André Brickmann é advogado Sênior de Machado, Meyer, Sendacz e Opice, em São Paulo. É Master of Laws em Trade Regulations, pela New York University School of Law. Em 2002 e 2003 trabalhou na International Associate no escritório Sherman & Sterling, em Nova York.