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Cadeirinhas de bebê: Inmetro atualiza regulamento para permitir novos sistemas de fixação
Cadeirinhas de bebê
Foi publicada, nesta terça-feira (24/11), a Portaria Complementar nº 357 que atualiza o regulamento para ancoragem (fixação) de dispositivos de retenção para crianças em automóveis, as populares cadeirinhas de bebê. Com o novo texto, o Inmetro possibilita a utilização de novos sistemas de fixação, dando mais liberdade aos fornecedores e facilitando o ingresso de novas tecnologias no mercado brasileiro, em sintonia com as premissas básicas de liberdade econômica.
“Além de acompanhar o avanço tecnológico do produto, a atualização do regulamento do Inmetro facilita a entrada de produtos mais modernos no mercado brasileiro, com novas formas de fixação das cadeirinhas, dando mais opção ao consumidor”, completa Millene Cleto da Fonseca, pesquisadora responsável pelo regulamento de cadeirinhas do Inmetro.
Normas internacionais
A principal alteração é a inclusão do Artigo 4º no regulamento. De acordo com o artigo, o Inmetro passa a reconhecer, para fins de ensaios dos dispositivos de fixação, relatórios de ensaios realizados por laboratórios estrangeiros acreditados por organismos membros do IAAC (Interamerican Accreditation Cooperation) ou ILAC (International Laboratory Accreditation Co-Operation).
Cabe destacar que os relatórios dos ensaios devem ser realizados de acordo com o Regulamento das Nações Unidas ECE R129 – disposições uniformes relacionadas à aprovação do sistema de retenção infantil aprimorado usado em veículos, exclusivamente para dispositivos de retenção I-Size (ECE R129), e atendendo à Norma Federal de Segurança Automóvel FMVSS nº 213, que trata de sistemas de retenção para crianças, exclusivamente para dispositivos de retenção com sistemas de ancoragem LATCH
Fabricantes e importadores terão 180 dias, a partir da data da publicação da portaria, para se adequarem às alterações previstas.