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Berços infantis agora só podem ser vendidos com selo de identificação da conformidade

23/6/2014 - Desde dezembro de 2012, os berços infantis devem ser fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos aprovados pela Portaria 269/2011 e devidamente registrados no Inmetro. Para o comércio, o prazo terminou no dia 21 junho de 2014, quando somente os berços certificados deverão estar disponíveis para venda ao consumidor.
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Publicado em 23/06/2014 00h00 Atualizado em 25/11/2022 14h04

Desde dezembro de 2012, os berços infantis devem ser fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos aprovados pela Portaria 269/2011 e devidamente registrados no Inmetro. Para o comércio, o prazo terminou no dia 21 junho de 2014, quando somente os berços certificados deverão estar disponíveis para venda ao consumidor. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes e sem o selo de identificação da conformidade estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.No final de 2007, um teste realizado reprovou todos os berços disponíveis no mercado brasileiro. “Foram 11 marcas analisadas e 100% das amostras apresentaram algum tipo de problema. Por isso, incluímos o berço na lista de produtos que precisam de certificação compulsória”, cita Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro. Principais cuidados que os pais devem ter ao escolher um berço:- observar a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que deve estar exposto no berço e na embalagem do produto após o prazo de adaptação ao regulamento;- verificar se as bordas e partes salientes são arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer rebarbas e arestas;- rótulos e decalques colados não podem ser utilizados nas superfícies internas das laterais e extremidades do berço; - uma vez dentro do berço, a criança não pode conseguir levantar a base do colchão ou a base do berço;- as laterais móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento; - as instruções de uso devem estar em língua portuguesa;- todos os berços devem ser permanentemente marcados com informações sobre a razão social, nome ou marca comercial registrada do fabricante, distribuidor ou varejista, juntamente com meios adicionais de identificação do produto; - caso o colchão não seja uma parte integrante do berço, deverá existir uma marcação, na base do berço, recomendando o uso de colchões com espessura máxima permitida de 120mm conforme a ABNT NBR 13579-1.

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