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acreditação

Avaliação à distância continuará a ser mantida mesmo no pós-covid, esclarece o Inmetro

A avaliação remota está prevista nos requisitos internacionais de acreditação e no Manual da Qualidade do Inmetro
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Publicado em 26/01/2024 11h09 Atualizado em 01/02/2024 08h48
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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) esclarece que serão mantidas as avaliações para a acreditação dos Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) à distância ou remota, mesmo no pós-pandemia.

A realização das avaliações à distância ou remota, ocorridas nos OAC durante a pandemia de Covid-19, demostrou ser uma ferramenta satisfatória quando avaliações presencias não são aplicáveis. Por conta dessa eficácia, as avaliações à distância ou remota continuam a ser praticadas pela Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro.

Pelo conceito, as avaliações à distância ou remota são eventos nos quais as equipes avaliadoras lançam mão de técnicas e métodos de avaliação em qualquer local para avaliar os OAC acreditados.

De acordo com as orientações da Cgcre, a organização que realiza uma avaliação à distância ou remota deve designar uma equipe com capacidade para utilizar métodos remotos.

Considerações

A Cgcre destaca que o planejamento deste tipo de atividade deve levar em conta os riscos e as oportunidades relacionados à utilização de métodos remotos de avaliação, considerando a:

  • disponibilidade de registros, documentos e informações que podem ser demonstrados eletronicamente, através de conferência via web ou outros meios;
  • disponibilidade de pessoal da entidade a ser avaliada para entrevistas por teleconferência, videoconferência ou outro meio adequado a demonstrar conformidade aos requisitos;
  • eficácia do planejamento de avaliações anteriores e performances anteriores da entidade a ser avaliada;
  • identificação da plataforma para a avaliação, a ser validada pelo organismo responsável pela realização da avaliação;
  • concessão de perfil de acesso ou segurança para a equipe avaliadora ao sistema que abriga a informação documentada da entidade a ser avaliada; e
  • teste da plataforma a ser realizada entre a equipe avaliadora e a entidade a ser avaliada antes da avaliação.


Métodos

Sempre que a avaliação da conformidade permitir, os métodos de avaliação remota podem e devem melhorar a eficiência de uma avaliação.
Com isso, reduzir o tempo gasto no processo e as despesas de deslocamento, bem como evitar a exposição da equipe avaliadora a zonas de risco, permitindo o acesso virtual a um número maior de locais.

Entretanto, a decisão sobre o uso de técnicas e métodos de avaliação remota deve sempre estar baseada em análise prévia dos riscos dos processos envolvidos, da entidade a ser avaliada e da natureza da avaliação.

Riscos

Já os riscos a serem considerados devem pelo menos incluir a possível incapacidade da entidade a ser avaliada em demonstrar a conformidade aos requisitos de forma remota.

Da mesma forma, a possível inaptidão da equipe avaliadora quanto ao cumprimento do plano de avaliação, utilizando técnicas e métodos de avaliação à distância, processos que exigem observação no local sendo incluídos de forma inadequada no plano de avaliação, entre outros.

Acreditação

A avaliação à distância ou remota está prevista tanto nos requisitos internacionais de acreditação, quanto nos critérios de acreditação praticados para avaliações de OAC.

Desse modo, a Política para Avaliações Remotas está definida no subitem 7.6.1 do Manual da Qualidade (MQ) da Coordenação-Geral de Areditação (Cgcre) do Inmetro. Para cada modalidade de acreditação existem regras específicas de elegibilidade e utilização das avaliações remotas.

Empresa, Indústria e Comércio
Tags: acreditaçãoavaliação remotaorganismos de avaliação da conformidade
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