Notícias
Notícias
Aposentados e pensionistas: suspensão até 30/09 da exigência de prova de vida
Está suspensa até 30 de setembro de 2020 a exigência de recadastramento anual para a prova de vida de aposentados e pensionistas. Inicialmente previsto para 16 de julho, o novo prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa n° 52, de 6 de julho de 2020, considerando a permanência do estado de emergência em saúde pública resultante da pandemia de Covid-19.
Sendo assim:
a) Aniversariantes de janeiro de 2020 e meses subsequentes estão desobrigados de realizar o recadastramento anual (prova de vida) enquanto perdurar a suspensão, sem prejuízo do recebimento dos proventos de aposentadoria, pensão ou reparação econômica.
b) Fica suspensa também a realização de visitas técnicas, neste período.
c) O beneficiário que já estiver com o pagamento suspenso, deverá solicitar o restabelecimento do seu pagamento por meio do módulo de Requerimento do Sigepe.
O Órgão Central do SIPEC estabelecerá, oportunamente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que forem beneficiados pela suspensão da exigência de recadastramento anual até o dia 30 de setembro de 2020, assim como dos pagamentos excepcionalmente restabelecidos por solicitação via módulo de Requerimento do Sigepe.