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Aposentados e pensionistas: suspensa a prova de vida até 30/11/2020
Aposentados e pensionistas
Informamos que permanece suspensa até 30 de novembro de 2020 a exigência de recadastramento anual para a prova de vida de aposentados e pensionistas.
O prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa CGCAP Nº 103, de 21 de outubro de 2020, considerando as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Sendo assim:
a) Aniversariantes de janeiro de 2020 e meses subsequentes estão desobrigados de realizar o recadastramento anual (prova de vida) enquanto perdurar a suspensão, sem prejuízo do recebimento dos proventos de aposentadoria, pensão ou reparação econômica.
b) Fica suspensa também a realização de visitas técnicas, neste período.
c) O beneficiário que já estiver com o pagamento suspenso deverá solicitar o restabelecimento do seu pagamento por meio do módulo de Requerimento do Sigepe.
Encerrado o período, o beneficiário a quem tiver sido deferido o restabelecimento excepcional deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos, nos termos da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
Estamos atentos a todas as ações de Gestão de Pessoas e, assim que publicadas, enviaremos as orientações necessárias para a realização da prova de vida.