Sobre o Evento
Evento suspenso
Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 (Coronavírus) e as medidas de prevenção para enfrentamento epidemiológico estabelecidas pelo Ministério da Saúde e por demais autoridades públicas, comunicamos a SUSPENSÃO da 2ª Reunião de Partes Interessadas no Regulamento Geral do Novo Modelo Regulatório do Inmetro, agendada para os dias 15 e 16 de abril de 2020, em São Paulo, SP.
A decisão segue a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia, que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), e a Portaria Inmetro nº 85, de 13 de março de 2020, que estabelece orientações preventivas ao corpo funcional do Inmetro, contemplando restrições para eventos, reuniões e viagens dos profissionais do Instituto, enquanto perdurar o estado de emergência.
Pedimos desculpas por eventuais transtornos, certos da compreensão de todos neste momento de cuidado com os participantes.
Manteremos todos os convidados e inscritos informados sobre as próximas etapas e possíveis novas datas.
Atenciosamente,
Grupo de Trabalho da AIR do Regulamento Geral
O Inmetro está construindo seu Novo Modelo Regulatório com a proposta de um Regulamento Geral para integrar o primeiro nível do ambiente de regras. O desenvolvimento do regulamento é precedido da Análise de Impacto Regulatório (AIR), buscando as melhores alternativas para o alcance dos objetivos.
Nessa 2ª reunião, convidamos as partes interessadas e os demais participantes da tomada de subsídios da AIR para analisar os resultados dessa etapa e definir possíveis alternativas de ação para solução dos problemas identificados.
O evento será realizado em dois dias. O primeiro dia é destinado aos participantes da tomada de subsídios e às partes interessadas. O segundo, é restrito aos representantes do grupo de partes interessadas constituído pelo Inmetro.
Objetivos da reunião:
- Apresentar os resultados da tomada de subsídios da Análise de Impacto Regulatório (AIR) do Regulamento Geral.
- Validar os elementos inicias da AIR: identificação dos problemas, identificação dos atores afetados pelos problemas, identificação da base legal e definição dos objetivos.
- Apresentar os resultados da experiência internacional e benchmarking com instituições que adotam um Regulamento Geral semelhante ao proposto pelo Inmetro.
- Formular as possíveis alternativas de ação para enfrentamento dos problemas regulatórios e alcance dos objetivos.