Perguntas frequentes sobre Ouvidoria
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O que é uma Ouvidoria?
A Instrução Normativa nº 05 OGU/CGU/2018 estabelece que Ouvidorias são unidades administrativas responsáveis pelo acompanhamento e tratamento das manifestações dos usuários dos serviços públicos.
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Qual a importância das Ouvidorias Públicas para os cidadãos?
As ouvidorias públicas são as unidades da administração pública responsáveis por promover a participação, a proteção e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.
Ela facilita as relações entre o cidadão e a gestão pública, mediando os interesses da sociedade e sendo um instrumento de controle social.
No dia a dia, uma Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa e encaminha para a área responsável pelo tratamento ou apuração de dada caso.
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Quais são os meus direitos básicos como usuários dos serviços públicos?
São direitos básicos do usuário (Lei nº 13460/2017, art. 6º):
- Acompanhar a prestação e participar da avaliação dos serviços;
- Utilizar os serviços podendo escolher entre os meios oferecidos e sem discriminação;
- Obter informações sobre sua pessoa que estejam em registros ou em bancos de dados (observado o inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação);
- Ter suas informações pessoais protegidas;
- Que a Administração atue de forma integrada na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
- Obter informações corretas, com fácil acesso nos locais de prestação do serviço e na internet, sobre:
- horário de funcionamento das unidades administrativas;
- serviços prestados pelo órgão ou entidade, com localização exata e setor de atendimento ao público;
- acesso à unidade que recebe manifestações;
- situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e
- valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, com informações claras e completas sobre todas as etapas do serviço prestado.
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Como as Ouvidorias podem contribuir para a melhoria da gestão pública?
As ouvidorias podem identificar e propor melhorias nos serviços públicos, principalmente com base em reclamações e sugestões.
Pode acompanhar a adoção destas melhorias pelo gestor público.
Também pode apontar situações irregulares que estejam ocorrendo nos órgãos, entre outras contribuições possíveis.
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A Ouvidoria do Inmetro atua sob orientação de algum órgão central?
A Ouvidora do Inmetro faz parte da Rede de Ouvidorias do Poder Executivo Federal e atua a partir das instruções normativas e diretrizes da Ouvidoria-Geral da União (Decreto 9.492/2018).
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Como está estruturada a Ouvidoria do Inmetro?
A Ouvidoria do Inmetro é uma das Unidades Principais (UP) do Instituto, subordinada diretamente a sua Presidência. Internamente (em termos de estrutura organizacional), a Ouvidoria não possui divisões ou setores, porém possui duas equipes técnicas. O atendimento de nível 1 opera o serviço de teleatendimento fora das dependências do Inmetro, pois é prestado de forma terceirizada em um espaço adaptado às exigências contratuais. O atendimento de nível de 2 é prestado nas dependências do Inmetro e se constitui, basicamente, na análise, encaminhamento, monitoramento e conclusão das manifestações recebidas.
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O que são manifestações?
Manifestações podem ser reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais “falas” de usuários sobre a prestação de serviços públicos ou o modo de agir de agentes públicos (servidores, contratados estagiários etc.) na realização do seu trabalho.
- Reclamação: Demonstrar insatisfação sobre a prestação de serviço público.
- Denúncia: Comunicar alguma irregularidade ou ato ilícito, cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuradores competentes.
- Solicitação de providências: Pedir a adoção de providência pela Administração.
- Sugestão: Propor melhoria de políticas e serviços prestados pela Administração.
- Elogio: Demonstrar satisfação sobre o serviço oferecido ou o atendimento recebido.
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Posso enviar uma manifestação anônima?
A Lei 13.460/2017 proíbe o recebimento de manifestações anônimas. O anonimato só é permitido quando o cidadão opta por fazer uma “comunicação de irregularidade”.
Neste caso, não receberá número único de protocolo (NUP) e não poderá acompanhar o tratamento nem receberá resposta.
Mesmo nessas condições, as ouvidorias encaminham para apuração as comunicações de irregularidades que apresentam as informações necessárias para sua apuração.
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A Ouvidoria do Inmetro presta outros serviços, além do recebimento e tratamento de manifestações?
Além do tratamento de denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios, a Ouvidoria também realiza o tratamento de:
- Pedidos de acesso a informações relacionadas às atividades do Inmetro (no âmbito da Lei nº 12.527/2011);
- Solicitação de simplificação, conhecida como “Simplifique!” (no âmbito do Decreto nº 9.094/2017).
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Quais os canais de atendimento da Ouvidoria do Inmetro?
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- Sistema Fala.BR: www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria;
- Atendimento presencial: Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50, prédio 37, Xerém, Duque de Caxias, RJ, CEP 25250-020 – de segunda à sexta-feira, das 8 h às 16 h, exceto feriados;
- Correspondência física (carta), que deve ser enviada para o endereço acima.
Além disso, a Ouvidoria fornece informações sobre seus serviços e canais de atendimento pelos telefones 0800 285 1818 (Telefone fixo) e (21) 2145-3864 (Telefone celular), de segunda à sexta, de 8 h às 16 h, exceto feriados.
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Como ocorre o atendimento às manifestações tratadas na Ouvidoria do Inmetro?
O procedimento que orienta o tratamento de manifestações na Ouvidoria do Inmetro – e nas Ouvidorias da Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade Inmetro (RBMLQ-I) – está descrito na Norma Inmetro NIG-Ouvid-013
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Em caso de denúncia ou reclamação, quais as informações imprescindíveis no relato a ser registrado, para favorecer o tratamento e/ou apuração da manifestação?
Em caso de denúncia, comunicação ou reclamação, precisamos dos detalhes da situação, com o máximo possível de informações. Evidências como datas, local (com referência, como “perto do “Hospital Saúde”), CNPJ, nomes dos envolvidos, fotos, entre outras, são muito úteis.
Para denúncias e reclamações que envolvam mais de uma empresa ou endereço, pedimos que cadastre uma manifestação para cada empresa ou endereço, para facilitar as ações de fiscalização ou apuração.
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Quem elabora as respostas encaminhadas pela Ouvidoria aos manifestantes?
As respostas encaminhadas pela Ouvidoria aos manifestantes são produzidas nas áreas técnicas competentes para tratar o assunto. A Ouvidoria só elabora respostas conclusivas para as manifestações sobre seus próprios serviços.
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Qual o papel da Ouvidoria no que diz respeito às respostas enviadas pelas áreas competentes no assunto objeto da manifestação?
Conforme procedimento interno (NIG-Ouvid-013) no seu item 9.6.3 a Ouvidoria deve, após análise da resposta recebida, devolvê-la à área responsável pelo tratamento, para nova redação, as respostas que:
- não respondem, no todo ou na parte, a manifestação do cidadão;
- estejam escritas em linguagem excessivamente técnica, confusa, ambígua, descortês e com problemas gramaticais;
- expõem, negativamente, a imagem da instituição e/ou de seus gestores; e,
- fazem pedidos descabidos ou desproporcionais.
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As ouvidorias do Sior são do Inmetro ou dos órgãos delegados nos Estados?
As Ouvidorias do Sistema Integrado de Ouvidorias da RBMLQ-I – Sior tratam manifestações sobre as atividades do Inmetro que ele delega para órgãos de estados ou municípios, para que todo o Brasil possa receber seus serviços e ações de fiscalização.
Dessa forma, mesmo estando em outros órgãos, em todos os estados brasileiros, estas ouvidorias estão a serviço do Inmetro.
Os relatórios sobre seus atendimentos servem de base para a melhoria dos serviços realizados pelo Inmetro, diretamente ou pelos órgãos delegados.
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Quais os prazos para atendimento às manifestações?
O prazo de atendimento às manifestações tratadas pelas ouvidorias públicas é de 30 dias, e pode ser prorrogado por mais 30 dias (Lei nº 13.460/2017).
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E quando a manifestação tiver urgência que não possa esperar o prazo legal de até 60 dias?
Nesses casos, orientamos o usuário a entrar em contato com os canais diretos de atendimento da área prestadora do serviço no Inmetro. Esses canais estão disponíveis na Carta de Serviços do Inmetro.
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A Ouvidoria pode arquivar ou encerrar uma manifestação registrada?
Manifestações de qualquer tipo podem ser encerradas sem resposta conclusiva quando o manifestante:
- Não apresenta a situação verdadeira;
- Não age com lealdade, urbanidade e boa-fé;
- Não apresenta as informações que forem pedidas para esclarecer os fatos;
Denúncias podem ser encerradas quando:
- Deveriam ter sido feitas em outro órgão, que não seja do poder executivo federal;
- Não contenham elementos mínimos necessários para sua apuração.
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Quantas manifestações a Ouvidoria do Inmetro recebe por ano?
Os números de atendimentos da Ouvidoria do Inmetro e das Ouvidorias do Sior podem ser consultados nos relatórios de gestão da Ouvidoria, disponíveis a partir do ano de 2003.
Além disso, a CGU disponibiliza o “Painel Resolveu?”, ferramenta que reúne informações sobre as demandas tratadas por meio da Plataforma Fala.BR.
Para acessar, clique em ‘Esfera Federal’, selecione INMETRO no campo ‘Nome do órgão/entidade’ e acesse várias informações sobre as manifestações respondidas pela Ouvidoria do Inmetro.
Os dados do Painel são atualizados diariamente.
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A Ouvidoria apura as denúncias?
O trabalho a ser desempenhado pela equipe da ouvidoria não deve ser confundido com o das áreas de apuração. Cabe à ouvidoria, por ocasião da análise prévia, coletar a maior quantidade possível de elementos de convicção para, primeiramente, formar juízo quanto à aptidão da denúncia para apuração. Desta forma, na hipótese de a denúncia ser considerada habilitada, esta será encaminhada para unidade de apuração com maiores elementos de materialidade.
No âmbito do Poder Executivo federal, a CGU é competente para acompanhar o tratamento e a apuração de denúncias envolvendo agente público no exercício de cargos comissionados do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS a partir do nível 4 ou equivalente, e por isso as ouvidorias devem informar à Ouvidoria-Geral da União (OGU) quando receberem denúncias contra esses agentes.
O assédio moral consiste na prática de comportamentos humilhantes, constrangedores, torturantes, vexatórios, os quais podem ser evidenciados por meio de palavras, gestos ou atitudes reiteradas e por um lapso temporal demorado, que causam uma degradação deliberadas das condições de trabalho. A prática de assédio moral mais comum é do superior hierárquico em desfavor do subordinado (assédio vertical). Entretanto, o assédio moral também pode envolver um colega de serviço (assédio horizontal) ou um subordinado em relação ao chefe (assédio ascendente).
A conduta de assédio sexual se caracteriza como crime, tipificado no Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Conforme a posição doutrinária majoritária, para que haja a configuração da conduta de assédio sexual necessariamente deve existir uma relação laboral entre quem assedia e quem é assediado. O denunciado deve ser superior hierárquico do agente que sofre o assédio sexual, consequentemente, detendo a capacidade de influenciar e decidir acerca da vida profissional do subordinado, tendo em vista o cargo ou função que ocupa. Situações não enquadradas em uma relação de subordinação hierárquica não se caracterizam como assédio sexual.
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O que é uma Ouvidoria?