Programa de Verificação da Conformidade
O Programa de Verificação da Conformidade (PVC) objetiva verificar no mercado consumidor se os produtos regulamentados pelo Inmetro, que já tiveram sua conformidade avaliada, permanecem atendendo aos requisitos técnicos especificados nos regulamentos. Na prática, são coletadas amostras de produtos, que são enviadas à laboratórios credenciados, pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio (RBLE), e posteriormente analisadas e averiguado se estão de acordo com a regulamentação vigente.
A coleta dos produtos é realizada por agentes fiscais legalmente investidos da competência para exercer o poder de polícia nas atribuições legais do Inmetro de acordo com a Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999. Os resultados das análises podem culminar em autuações dos fornecedores de marcas que apresentarem não conformidades aos regulamentos/portarias específicos. O artigo 5º da portaria Portaria n.º 333, de 28 de junho de 2012, prevê à aplicação das medidas cabíveis quando da identificação de irregularidades ou não conformidades nos produtos que foram testados por meio desse programa.
Cabe esclarecer que Inmetro assegura aos fornecedores de produtos e serviços autuados o direito ao contraditório e à ampla defesa. A empresa autuada responde ao processo administrativo e será penalizada, ou não, após o julgamento definitivo do processo, como previsto na Resolução Conmetro n° 8, de 20 de dezembro de 2006 e Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999.
Resultados recentes do programa
Resultados do PVC para carrinhos de criança - 2020
Resultado do PVC de baterias automotivas - 2019