Recall
Fique por dentro: Alertas de Recall do Ministério da Justiça
Recall é uma palavra em inglês que significa "chamamento", ou seja, de acordo com o Ministério da Justiça (MJ) é "a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções."
A portaria do MJ 618/2019 disciplina o procedimento de recall, definindo o que o fornecedor deve fazer quando identificado que um produto ou serviço oferecido por ele pode oferecer risco aos consumidores. Em seu art. 3º informa que "O fornecedor que, posteriormente à introdução do produto ou serviço no mercado de consumo, tiver conhecimento da sua nocividade ou periculosidade, deverá comunicar o fato, no prazo de dois dias úteis, contados da decisão de realizar o chamamento, à Secretaria Nacional do Consumidor e ao órgão normativo ou regulador competente."
O Inmetro realiza o monitoramento de mercado dos produtos que regulamenta e possui um acordo de cooperação com a Senacon, realizando um trabalho conjunto com essa instituição na promoção da segurança de produtos para os usuários. Quando o Inmetro identifica riscos à segurança e saúde em produtos de consumo sob seu escopo regulatório, comunica à Senacon que pode adotar medidas necessárias para determinação de recall.