Produtos Pesados e Embalados
Produtos pré–medidos ou pré-embalados representam 85% de tudo que consumimos.
O Inmetro, para garantir a confiabilidade do peso ou volume do produto e permitir a leal concorrência entre os produtores, publicou a Portaria Inmetro n° 248 de 17 de julho de 2008, aprovando o Regulamento Técnico Metrológico que define os requisitos a serem cumpridos pelos produtos pré-medidos e a metodologia de determinação do conteúdo efetivo do produto.
Ao comprar um produto pré-medido observe seu rótulo ou etiqueta. Lá deve estar impressa, de forma clara e legível, a sua quantidade.
A Portaria Inmetro n° 157, de 19 de agosto de 2002, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece a forma de expressar o conteúdo nominal dos produtos pré-medidos, especifica que a indicação quantitativa deve constar no rótulo ou no corpo do produto pré-medido, na vista principal e em cor contrastante a que lhe servir de fundo.
Recomendações
- Não se engane com indicações do tipo tamanho família, pois embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes;
- Produtos como sardinha em lata, palmito e doces em calda são imersos em líquidos, que podem estar presentes para fins de conservação ou que podem ser parte integrante do produto. Estes produtos devem indicar, na sua rotulagem, as indicações quantitativas referentes ao conteúdo ‘total’ e ao conteúdo drenado precedidos das expressões: “PESO LÍQUIDO” e “PESO DRENADO”. Brindes de natureza diferente do produto comercializado podem ser incluídos nas embalagens, desde que o peso que foi declarado antes da inclusão do brinde permaneça inalterado;
- Leia com atenção as indicações na rotulagem.