Regulamentação Técnica Metrológica
Dentre as diversas atribuições da Metrologia Legal está o desenvolvimento de Regulamentação Técnica Metrológica de caráter compulsório. Como parte de sua atribuição, cabe ao Inmetro, no âmbito da Metrologia Legal, o desenvolvimento de Regulamentação Técnica Metrológica aplicável a instrumentos de medição e produtos pré-embalados comercializados no País. Um Regulamento Técnico Metrológico é um documento que estabelece os requisitos metrológicos específicos que devem seguir um instrumento de medição ou produtos pré-medidos.
Por que no Brasil a competência para editar legislação metrológica é atribuída ao Inmetro?
O artigo 3° da Lei nº 9933, de 20/12/1999, dispõe que o Inmetro é competente para:
“Elaborar e expedir regulamentos técnicos nas áreas que lhe forem determinadas pelo Conmetro”; e
“Elaborar e expedir regulamentos técnicos que disponham sobre o controle metrológico legal, abrangendo instrumentos de medição”.
A resolução Conmetro nº 8, de 22 de dezembro de 2017, estabelece que o Inmetro é a entidade responsável por estabelecer, implantar e operacionalizar a infraestrutura necessária e adequada para viabilizar as atividades de metrologia legal em todo o território nacional, assim como emitir regulamentação técnica e administrativa relacionada às atividades de metrologia legal.
Como identificar a necessidade de Regulamentação Técnica Metrológica?
O processo de regulamentação técnica deve ser participativo, representativo e transparente. As demandas para uma regulamentação técnica metrológica podem surgir a partir de:
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Demandas recebidas da sociedade (fabricantes, associações, consumidores, órgãos de governo etc.);
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Identificação proativa por parte de seu corpo técnico ou por parte dos órgãos delegados que integram a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I).
O processo de regulamentação técnica metrológica é dividido em três partes:
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Análise de demandas
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Desenvolvimento da Regulamentação Técnica Metrológica
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Implementação do Regulamento
Para apresentar um pedido de regulamentação ao Inmetro, basta preencher o formulário FOR-Dimel-280. Feita a solicitação, o pedido passará por um processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que avaliará a necessidade ou não de regulamentação.
Se houver necessidade de regulamentação, serão convocadas Comissões Técnicas de Metrologia Legal, que têm caráter consultivo. Os objetivos destas comissões são:
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Desenvolver e revisar regulamentações técnicas metrológicas na sua área de atuação;
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Propor medidas relacionadas ao planejamento e implementação da regulamentação.
Participam destas comissões:
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Representantes do Inmetro;
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Representantes dos órgãos delegados do Inmetro que compõem a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro;
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Órgãos governamentais;
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Fabricantes;
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Consumidores.
Após a finalização do texto inicial do Regulamentação Técnica Metrológica, este passará por uma Consulta Pública. Nesta fase, quaisquer sugestões de modificação ao texto podem ser apresentadas. Para isto, basta preencher o formulário FOR-Dimel-010 com as sugestões.
Avaliadas as considerações apresentadas durante a consulta pública e consolidado o texto final do novo Regulamento Técnico Metrológico, inicia-se a etapa de implementação. Nesta etapa são elaborados os planos de ação para que o Regulamento Técnico Metrológico entre em vigor de forma eficaz. Nesta fase conclusiva são considerados, dentre outros, os seguintes fatores:
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Condições de adaptação dos fabricantes, escoamento do comércio e dos usuários;
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Condições para realização dos ensaios no Inmetro (apreciação técnica de modelo);
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Condições para realização de ensaios pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I).
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