Selo de Conformidade
São os selos dos produtos com conformidade avaliada destinados às empresas fabricantes, importadoras e/ou prestadoras de serviços que obtêm a certificação e/ou o registro do Inmetro
Publicado em
13/07/2020 01h32
Atualizado em
03/01/2025 11h49
Sequencial de selos para produtos com conformidade avaliada
Quem pode utilizar este serviço?
- Empresas e empreendedores
- Importadores e exportadores
- Órgãos delegados
- Organismos de Avaliação da Conformidade
Etapas para obtenção do sequencial de selos
Assista ao vídeo com o passo a passo para a solicitação de selos ou siga o procedimento abaixo:
- Requisição
- Acesse o Portal de Serviços do Governo Federal
- Cadastre login e senha
- Preencha o formulário
IMPORTANTE: o número do protocolo é uma informação essencial para o acompanhamento do pedido. - Análise
- Ao preencher o formulário, a solicitação é direcionada para a organização responsável pela análise do modelo de selo selecionado, conforme quadro abaixo:
Modelo de selo Organização responsável pela análise - Extintor de incêndio – manutenção
- Sistema automático não metrológico de fiscalização de trânsito
- Cilindro GNV – Requalificação
Orgão delegado (IPEM) - Capacete
- Extintor de incêndio – fabricação
- Pó para extinção
- Cilindro GNV - Fabricação
- Cachaça
- Cabo de aço metro
- Cabo de aço kg
Organismo de certificação do produto (OCP) - Acessibilidade rodoviário
- Acessibilidade urbano
- Mercosul – uso de gás natural
- Certificado de inspeção veicular (CIV)
- Certificado de transporte de produtos perigosos (CTPP)
- Certificado de capacitação técnica (CCT)
Inmetro - Após as organizações aprovarem as análises, o Inmetro dará prosseguimento ao processo.
- Acompanhamento da requisição
- O acompanhamento da requisição poderá ser realizado no Portal de Serviços do Governo Federal, por meio do número de protocolo gerado ao preencher o formulário.
Legislação
- Portaria Inmetro nº 422, de 7 de outubro de 2021
- Portaria Inmetro nº 218, de 7 de maio de 2021
- Portaria Inmetro nº 230, de 18 de maio de 2021
- Portaria Inmetro nº 231, de 18 de maio de 2021
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes sobre Selo de Avaliação da Conformidade
Canais de atendimento
Telefones: (21) 2145-3651/3825
Autorização para uso dos Selos de Identificação da Conformidade em Material Publicitário
Os fornecedores de produtos, processos e serviços, certificados ou declarados, podem usar a identificação da conformidade nos informes publicitários, após a devida autorização da Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf, conforme disposto na Portaria Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014.
Acesse o serviço Obter autorização para uso dos selos de identificação da conformidade em material publicitário.