Produtos Pré-embalados
Produto pré-medido ou pré-embalado é aquele que é medido e embalado sem a presença do consumidor e que se encontra em condições de comercialização.
Dentre os produtos pré-embalados, podemos destacar produtos de limpeza, materiais de higiene pessoal e gêneros alimentícios. São exemplos clássicos de produtos pré-embalados: arroz, feijão, manteiga, leite, óleo comestível, detergente, sabão em pó, papel higiênico, pacote de guardanapos e muitos outros.
A Metrologia Legal atua, no âmbito dos produtos pré-embalados, estabelecendo exigências quanto à padronização e à forma de se declarar a quantidade nominal, a amostragem, as tolerâncias admissíveis e os critérios quantitativos para a aprovação do lote, com a finalidade de garantir a confiabilidade do conteúdo declarado no produto e permitir a leal concorrência entre os produtores.
Critérios Quantitativos
A Portaria Inmetro n° 248/2008 aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) que define os requisitos quantitativos a serem cumpridos pelos produtos pré-embalados comercializados em unidades de massa e de volume, com conteúdo nominal igual. Em seu texto, o regulamento estabelece o plano de amostragem, tolerâncias admissíveis e critérios de aprovação do lote.
Os produtos comercializados em número de unidades e comprimento, com conteúdo nominal igual, devem ser comercializados em conformidade com a Portaria Inmetro nº 149/2011.
Esses regulamentos definem dois critérios para aprovação do lote: o critério individual e o critério da média, sendo necessária a aprovação nos dois critérios, que se complementam, para o lote ser considerado aprovado.
Os produtos comercializados em massa com conteúdo nominal desigual têm suas tolerâncias e critérios de amostragem definidos na Portaria Inmetro nº 120/2011.
Conheça os documentos de caráter normativo ou orientativo que definem as metodologias de exame para a determinação do conteúdo efetivo dos produtos pré-embalados.
Indicação quantitativa de produtos pré-embalados
A indicação quantitativa, ou conteúdo nominal, dos produtos pré-embalados deve constar no rótulo do produto, na vista principal, e deve ser de cor contrastante à que lhe servir de fundo, de modo a transmitir ao consumidor uma fácil, fiel e satisfatória informação da quantidade comercializada.
A indicação quantitativa representa o valor numérico do teor quantitativo do produto, acompanhado da unidade de medida correspondente.
As unidades que devem ser apresentadas na indicação quantitativa são:
Produto sólido, granulado ou em gel |
Indicação em unidades de massa |
Produto líquido |
Indicação em unidades de volume |
Produto semissólido |
Indicação em unidades de massa ou de volume |
Produto comercializado em quantidade de unidades |
Indicação em número de unidades |
Produto comercializado por comprimento ou largura |
Indicação em unidades de comprimento |
Para mais detalhes sobre indicação quantitativa, consultar a Portaria Inmetro nº 157/2002.
Orientação para o consumidor
Ao comprar um produto pré-medido, observe em seu rótulo ou etiqueta:
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O valor indicado na embalagem é o valor efetivo do produto, não devendo entrar o peso da embalagem nessa indicação; o peso da embalagem deve ser sempre descontado do peso do produto.
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Produtos embalados em bandejas deverão ter suas especificações descritas em etiquetas adesivas.
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Produtos drenados, tais como sardinha em lata, palmito e doces em calda, são imersos em líquidos que podem estar presentes para fins de conservação ou ser parte integrante do produto. Estes produtos devem indicar, na sua embalagem, a quantidade do produto principal, sem considerar a parte líquida, isto é, o peso drenado, e também o seu peso total, considerando o líquido.
Padronização de Produtos Pré-Medidos
Alguns produtos pré-embalados somente podem ser comercializados em embalagens com determinadas indicações quantitativas. Este é o caso, por exemplo, do arroz, do açúcar, do café e do sal. O café só pode ser comercializado com conteúdo nominal de 250 g, 500 g ou 1 kg, por exemplo. Conteúdo inferior a 200 g e superior a 1 kg, no entanto, é livre.
Para conhecer a lista completa dos produtos padronizados, acessar a Portaria Inmetro nº 153/2008.
Brindes e Promoções
Para atrair e estimular o consumidor à compra é muito comum nos depararmos com produtos que oferecem brindes e vale brindes. Por esta razão, o Inmetro publicou a Portaria Inmetro n° 180/1998.
Quando o brinde se referir a uma quantidade de produto comercializada, deve estar declarada na embalagem a quantidade do produto e a parcela relativa ao brinde, de forma clara.
Fiscalização
Os órgãos delegados do Inmetro, pertencentes à Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I) realizam, rotineiramente, exames formais e quantitativos a que são submetidos os produtos pré-embalados, visando determinar se eles atendem aos requisitos metrológicos aplicáveis.
A inspeção de produtos pré-embalados é realizada por meio da coleta de amostras de lotes de produtos pré-embalados em pontos de venda, depósitos e fábricas. O fabricante é sempre convidado para assistir ao exame de conformidade.
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode recorrer à Ouvidoria do Inmetro.
Atendimento
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Telefone
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