Impactos e perspectivas
Com a formalização da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, em 04/05/2011, sobre a adesão plena do Brasil, através da Cgcre do Inmetro, ao Atos do Conselho relacionados à aceitação mútua de dados BPL para avaliação de substâncias químicas, englobando os produtos “Agrotóxicos, seus componentes e afins” e “produtos químicos industriais”, bem como com a ampliação do escopo da adesão incluindo “produtos veterinários, aditivos para rações, cosméticos, produtos farmacêuticos, saneantes, preservativos de madeira e remediadores”, em 2015, o Brasil, como país não-membro da OCDE mas com adesão plena aos Atos, tem direitos/benefícios que trarão impactos positivos ao país, bem como tem deveres a serem cumpridos, conforme preconizados nos documentos relacionados ao MAD.
- Com a adesão plena do Brasil, todos os países membros da OCDE e os países não-membros e que tenham adesão plena aos atos têm que aceitar os testes realizados com produtos "agrotóxicos, seus componentes e afins, produtos químicas industriais, produtos veterinários, aditivos para rações, cosméticos, produtos farmacêuticos, saneantes, preservativos de madeira e remediadores, gerados em instalações de testes (laboratórios) brasileiras reconhecidas e monitoradas em conformidade aos Princípios das BPL pela Cgcre do Inmetro.
- O Brasil, através da Cgcre do Inmetro, tem direito a participar (com direito a voz e opinião relatada nos documentos) do Grupo de Trabalho da OCDE relacionado às Boas Práticas de Laboratório-BPL (GT BPL da OCDE), cujas discussões envolvem interpretações dos Princípios das BPL e harmonização das atividades das Autoridades de Monitoramento BPL, através de estabelecimento de documentos BPL e treinamentos. A participação nesse GT também favorece o Brasil no que se refere a trocas de informações entre Autoridades de Monitoramento BPL, bem como ao acesso a banco de dados que informa o status da conformidade aos Princípios das BPL. A Cgcre do Inmetro vem participando desse GT, comparecendo às reuniões dos anos de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014.
- O Brasil também tem direito de participar do Grupo de Trabalho da OCDE que discute e realiza as revisões e publicações dos Guias de Metodologias de Testes BPL. Cabe esclarecer que ficou decidido, através do GT CONMETRO, que as participações brasileiras nesse GT seriam em um primeiro momento dos Órgãos Regulamentadores ANVISA e IBAMA, ou daquela instituição envolvida em metodologias de testes preconizadas pela OCDE. A partir de 2015 a Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida - DIMAV do Inmetro também iniciou sua participação uma vez que essa Unidade desenvolve atividades relacionadas aos métodos de teses preconizadas pela OCDE.
- O Brasil também tem direito a participar do Grupo de Trabalho da OCDE referente à Reunião Conjunta do Comitê de Substâncias Químicas e do Grupo de Trabalho sobre Substâncias Químicas, Agrotóxicos e Biotecnologia, o qual discute e estabelece ferramentas para avaliação de risco de substâncias químicas, avaliação e controle de níveis de produtos químicos, avaliação sobre exposição de produtos químicos em humanos, entre outros.
- O Brasil passa a ter acesso e trocas de informações sobre o status das instalações de testes monitoradas por Autoridades de Monitoramento BPL estrangeiras.
Além disso, o Brasil também passa a ter obrigações em função da adesão aos Atos da OECD, incluindo:
- As autoridades regulamentadoras nacionais devem aceitar estudos de outros países com adesão plena aos atos (países membros e não-membros da OECD).
- Contribuição anual paga à OCDE pela participação nos trabalhos referentes à adesão aos Atos relacionados ao MAD. Ressalta-se que o Inmetro vem realizando esse pagamento anual.
- Repasse de informação sobre o status (suspenso, cancelado...) das ITs reconhecidas e monitoradas pela Cgcre do Inmetro.