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Dicor Alerta 010
Integração entre plataformas Orquestra e Gov.br
Publicado em
03/12/2019 18h24
Atualizado em
10/09/2020 16h04
A partir de 5 de dezembro de 2019, para acessar a plataforma Orquestra é necessário ter uma conta gov.br — uma conta de acesso única para todos os serviços do Governo Federal. O objetivo é tornar as operações mais ágeis e seguras.
Como a conta da plataforma gov.br é pessoal e intransferível, as contas do Orquestra criadas antes da integração com a plataforma deverão ser normalizadas seguindo os passos abaixo:
- Fazer login no Orquestra: o usuário será direcionado para uma tela de normalização com um texto explicativo e um link para acesso à plataforma gov.br;
- Na tela de normalização, clicar no botão "Entrar com gov.br":
- Se não possuir uma conta gov.br, realizar o cadastro na plataforma gov.br com seus dados pessoais (CPF, Nome, E-mail e Telefone)
- Se já possuir uma conta gov.br, entrar com seu CPF e senha; - Após o login na plataforma gov.br, o usuário será redirecionado para a tela inicial do Orquestra. Neste momento, de forma automática, os processos (em andamento e concluídos) que estavam vinculados à sua conta antiga serão vinculados à sua nova conta gov.br.
Observações importantes:
- Até a data limite da normalização (05/04/2020), o usuário conseguirá tramitar processos em andamento com sua conta atual do Orquestra;
- Após a data limite, caso o usuário não tenha realizado a normalização, o sistema Orquestra bloqueará a tramitação dos processos atuais, e só serão habilitados após normalização.
- Após a sincronização, não será mais possível realizar o login com a conta antiga do Orquestra, apenas via gov.br;
- Se o usuário atualmente possuir vários logins de acesso, cada login deverá seguir o processo de sincronização. Vários logins de um cliente poderão ser vinculados a uma única conta gov.br.
- Para abrir novos processos, o usuário da conta gov.br deverá estar associado a uma empresa (CNPJ) como Representante Legal ou como membro delegado pelo primeiro.
- Novos clientes estrangeiros sem representação legal no Brasil deverão utilizar um formulário de cadastro específico, cujas informações serão validadas pela equipe responsável pelo serviço desejado.
Consulte o Guia para normalização de contas antigas e tenha acesso ao passo a passo detalhado e outras informações sobre a mudança.
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