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Dicor Alerta 005
Ajustes aos requisitos de avaliação da conformidade para componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
Publicado em
08/05/2019 17h55
Atualizado em
22/08/2020 01h09
A Portaria Inmetro 194, de 25 de abril de 2019, aprova ajustes à Portaria Inmetro nº 123, de 19 de março de 2014, que define os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos.
Tendo em vista que se trata de ajustes, e não de aperfeiçoamento, à Portaria Inmetro nº 123, não há necessidade por parte dos Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) de solicitação de extensão de escopo para aqueles já possuem o escopo com base na mesma.
Os organismos deverão ajustar seus procedimentos de certificação aos ajustes definidos, os quais serão verificados na próxima avaliação de escritório da Cgcre.