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Dicor Alerta 012
Atenção para o prazo de integração do Orquestra com a plataforma Gov.br: 5 de agosto de 2020
O Inmetro informa que foi prorrogado para o dia 5 de agosto de 2020 o prazo para a integração da plataforma Orquestra com a plataforma Gov.br – uma conta de acesso única para todos os serviços do Governo Federal.
A postergação do prazo se dá devido a pandemia do COVID-19, que limitou o atendimento telefônico ao cidadão para o suporte às questões do acesso GOV.BR.
O objetivo da mudança é tornar as operações mais ágeis e seguras para os usuários.
Para tramitar processos referentes a registros e anuências, entre outros serviços prestados pelo Inmetro, é preciso que os usuários sigam o passo a passo abaixo:
1. Fazer login no Orquestra: o usuário será direcionado para uma tela com um texto explicativo e link de acesso à plataforma Gov.br ;
2. Na tela, clicar no botão "Entrar com Gov.br ":
- Se não possuir uma conta Gov.br , realizar o cadastro na plataforma com seus dados pessoais (CPF, Nome, E-mail e Telefone)
- Se já possuir uma conta Gov.br , entrar com seu CPF e senha;
3. Após o login na plataforma Gov.br , o usuário será redirecionado para a tela inicial do Orquestra. Todos os processos (em andamento e concluídos), que estavam vinculados a sua conta antiga, no Orquestra, serão vinculados automaticamente a sua nova conta Gov.br .
Esclarecimento sobre perfis de acesso
Com a integração das plataformas, haverá dois perfis de acesso:
Representante legal : perfil destinado aos donos, sócios, representantes e responsáveis legais da empresa. Eles podem solicitar todos os serviços disponíveis na plataforma Orquestra, vincular e desvincular membros da empresa e delegar serviços aos membros.
Membro : perfil destinado aos usuários vinculados à empresa por seu representante legal. Só podem solicitar os serviços que tiverem sido delegados a ele.
Dessa forma, funcionários e/ou prestadores de serviço que utilizem o Orquestra devem solicitar a delegação aos representantes das empresas.
Para tanto, os representantes legais ou sócios, formalmente identificados no
Gov.br
, devem fazer a delegação na seção “Delegar processos a membros da empresa”.
Vale frisar que o processo de ‘delegação’ apenas permite que sejam abertos novos processos em nome da empresa. Para que haja a migração automática dos processos é preciso seguir o passo a passo para a integração entre as plataformas.
Observações importantes :
- Até a data limite (05/08/2020) , o usuário conseguirá tramitar processos em andamento com sua conta atual do Orquestra;
- Após a data limite , caso o usuário não tenha realizado o passo a passo recomendado, o sistema Orquestra bloqueará a tramitação dos processos atuais , e só serão habilitados após a integração.
- Com a conclusão da sincronização, não será mais possível realizar o login via Orquestra, apenas na plataforma Gov.br ;
- Atenção: se o usuário atualmente possuir vários logins de acesso, deverá seguir o passo a passo para o processo de sincronização para cada um deles. Vale ressaltar que vários logins de um cliente poderão ser vinculados a uma única conta Gov.br .
- Para abrir novos processos, o usuário da conta Gov.br deverá estar associado a uma empresa (CNPJ) como Representante Legal ou como membro delegado pelo primeiro.
Para acessar o Guia completo para integração das plataformas e outras informações sobre a mudança, consulte a página do sistema Orquestra .