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Dicla Alerta 008
Exigência de alvará de funcionamento
Comunicado nº 008/DICLA/Cgcre-inmetro
Publicado em
01/10/2019 15h27
Atualizado em
07/02/2025 09h46
Em 27 de junho de 2019, foi emitido o comunicado para todos os OAC e IT a decisão do Coordenador da Cgcre sobre a não exigência de alvará de funcionamento para todas as entidades, sejam elas do governo ou privadas.
Informo que, após nova consulta do Coordenador da Cgcre à Procuradoria do Inmetro, foi confirmada a não exigência do alvará de funcionamento para entidades governamentais. Entretanto, a Procuradoria informou que as entidades privadas devem dispor do alvará de funcionamento. Com isso, o alvará volta a ser obrigatório para entidades privadas. Tal decisão se aplica a partir de 01 de outubro de 2019.