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Dicla Alerta 007
Considerando o requisito 4.3.1.e) da ISO/IEC 17011, revisitamos nosso regulamento e identificamos que precisávamos expor de forma mais clara o que constava no item 11.4.5 da NIT-Dicla031. No nosso entendimento, as definições de suspensão, redução e cancelamento já impedem a prestação de serviços nesta situação, o que, torna óbvia a necessidade do laboratório, PEP ou PMR tratar do problema com seu cliente, pois não poderá atender ao contrato.
De qualquer forma, resolvemos deixar mais calara a ação a ser tomada por cada OAC. Descrevemos abaixo o que foi inserido na nova versão do regulamento aprovada no site da Acreditação. Cabe informar que o item 11.4.5.1 consta da mesma forma descrita na versão anterior do Regulamento.
“11.4.5 Durante o período de suspensão e no cancelamento ou redução da acreditação, o OAC deve interromper imediatamente o uso e a divulgação de todo material que faça referência à acreditação que tenha sido suspensa, reduzida ou cancelada. Para toda e qualquer redução de escopo, suspensão parcial ou total, ou cancelamento da acreditação, seja por solicitação do OAC ou decisão da Cgcre, o OAC deve comunicar sem demora os seus clientes afetados, assim como as consequências associadas, considerando dentre outros aspectos os serviços do escopo acreditado do OAC previamente contratados ainda não concluídos.
11.4.5.1 No caso de cancelamento da acreditação do PMR, deve ser evidenciada para a Cgcre uma comunicação aos clientes que tenham adquirido MR e MRC comercializados com documentação com o símbolo de acreditação que ainda estejam válidos, informando sobre o cancelamento da acreditação. Caso o cancelamento da acreditação tenha sido por decisão da Cgcre, o PMR deve ainda informar aos clientes que a documentação do MRC ou MRC que contém o símbolo de acreditação não tem mais validade e substituí-la por outra documentação. Caso o cancelamento da acreditação tenha sido por solicitação do OAC e não esteja relacionado ao não cumprimento dos requisitos da acreditação, o PMR deve ainda informar aos clientes que a documentação do MR com o símbolo de acreditação somente pode ser utilizada até a validade estabelecida naquele documento emitido para o laboratório. Ampliações do prazo de validade do MR ou do MRC após o cancelamento da acreditação não podem ter o símbolo da acreditação.”