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Inmetro lança novo processo de deferimento de licença de importação totalmente automatizado
A partir de abril, importadores de pneus de ônibus e caminhões, máquinas de lavar roupas domésticas, painéis solares, rodas automotivas, lâmpadas LED e outros eletrodomésticos já poderão contar com o novo processo de deferimento de licença de importação totalmente automatizado e integrado ao Portal Único Siscomex. Esta é mais uma ação do Inmetro para apoiar o setor produtivo, que se beneficiará da agilidade e da redução de custos financeiros e administrativos decorrentes do novo processo.
Com a integração, a liberação das importações de mercadorias sob anuência do Instituto poderá ser feita pelo Portal Único da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) a partir da LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Produtos), que substitui a atual Licença de Importação (LI).
Os testes realizados no novo sistema indicaram uma grande redução no tempo de deferimento da licença de importação. A primeira operação no processo integrado para importação de máquinas de lavar roupas domésticas, realizada após o período de testes, confirmou esta expectativa: a licença de importação, que demorava cerca de 10/15 dias para ser deferida, foi liberada em 36 horas. “Essa integração visa a simplificar enormemente as análises das licenças de importação, especialmente nos casos em que são realizadas operações recorrentes do mesmo produto ou do mesmo conjunto de produtos”, assinala Marcelo Ferreira, coordenador Executivo da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) do Inmetro.
Benefícios ao importador
A integração é uma efetiva mudança de paradigma no processo de deferimento de licença de importação do Inmetro. Agilidade, previsibilidade e economia de custos são os principais benefícios, com a eliminação da obrigatoriedade de se introduzir, no Orquestra (sistema do Inmetro para gestão das solicitações de análise de licenças), os mesmos dados que já foram informados ao Siscomex (sistema da Secex para iniciar o processo de importação). A automação também extinguirá a necessidade de análises manuais de várias LIs que, atualmente, são realizadas por 8 analistas que verificam, em média, mais de 700 licenças por dia. Outro benefício é acabar com a necessidade de ter uma licença para cada operação de importação.
A LPCO transforma as análises de licenças individuais em uma análise de licença única, com aprovação de importações dos mesmos produtos por um período de até 48 meses para pneus de ônibus e caminhões, painéis solares, rodas automotivas e lâmpadas LED, independentemente do número de importações que a empresa pretenda realizar.
No processo original, uma empresa que fazia, por exemplo, 100 operações de importação por ano, necessitava solicitar o deferimento de 100 licenças. A partir de abril, porém, bastará uma e o importador pagará apenas uma GRU durante o prazo de validade das licenças. “Assim, com uma única anuência de uma LPCO, poderão ser realizadas diversas operações de importação dos mesmos produtos”, observa Ferreira, lembrando que a medida também evita custo de armazenamento em área alfandegada por eventuais problemas com a licença, além de reduzir os custos das análises, que atualmente são cobradas por operação. “Pelo novo processo, a LPCO vale por até 4 anos, agilizando a colocação dos produtos no mercado”, completa Fábio Tedeschi, gerente de Projetos da Global Alliance for Trade Facilitation, uma entidade público-privada que custeou o desenvolvimento do projeto de integração.
O processo
É importante ressaltar que no novo processo automatizado de deferimento de licença de importação, o importador opera em apenas um ambiente, o Portal Único. “Esse novo processo ainda não é obrigatório, mas é preciso que o importador se familiarize com o novo ambiente, que a curto prazo passará a ser obrigatório”, observa Marcelo Ferreira.
O processo começa com o preenchimento do catálogo de produtos (CP) com as características dos itens que serão importados. Em seguida, o importador prepara a LPCO com informações relacionadas à importação. Para facilitar o trabalho, grande parte dos dados será importada do CP.
Na sequência, o importador paga a GRU e assim que o banco sinalizar a compensação do valor, será iniciado o processo de deferimento. O novo sistema do Inmetro compara de forma automática, sem intervenção humana, as informações prestadas pelo importador na LPCO com as contidas nas bases de dados do Instituto.
O deferimento ou indeferimento da LPCO será disponibilizado ao importador no Portal Único.
Segurança ao consumidor
A análise de risco está na base do novo processo. Produtos com baixo risco e fabricados ou importados por empresas que nunca apresentaram irregularidades passarão por um processo mais simples, enquanto licenças de produtos de alto risco e/ou de empresas com histórico negativo serão analisadas com mais rigor. Isso aumenta a eficiência da atividade de anuência e, consequentemente, a segurança do consumidor.