A aprovação de modelo de termômetro clínico digital é obrigatória?
Publicado em
01/01/2012 21h00
Atualizado em
05/12/2023 15h35
A aprovação de modelo de termômetros clínicos digitais com dispositivo de máxima, funcionamento a bateria e destinados a medir pelo contato a temperatura do corpo humano na boca (sublingual), reto ou tecido da axila, de acordo com o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) anexo a Portaria nº 325/2021 é o o procedimento obrigatório para que sejam comercializados legalmente no Brasil.
Após a avaliação de modelo, devem ser submetidos e aprovados em verificação inicial por órgão integrante da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I) antes de serem comercializados. Acesse a página Localização para obter a relação completa de órgãos integrantes da RBMLQ-I com seus respectivos endereços e telefone.