Qual a portaria de margem de erro de Produto pré-medido?
Publicado em
10/02/2017 09h32
Atualizado em
05/12/2023 15h35
As Portarias Inmetro nº 248/2008 (a ser substituída pela Portaria Inmetro n° 93/2022 a partir de 1° de março de 2023) e nº 294/2021 estabelecem os critérios para verificação do conteúdo líquido de produtos pré-medidos ou pré-embalados comercializados com conteúdo nominal igual. Sugere-se consultar também a Portaria Inmetro n° 328/2021, aplicada a produtos com conteúdo nominal desigual, e Portaria Inmetro n° 186/2021, que estabelece tolerâncias especiais para os produtos sal (condimento alimentar), fermento biológico fresco, alho in natura, sardinha em óleo.