Qual a portaria que trata da comercialização de rolo de papel higiênico?
Publicado em
10/02/2017 09h38
Atualizado em
05/12/2023 15h35
O produto “papel higiênico” só pode ser comercializado nos tamanhos e quantidades definidos na Portaria Inmetro n° 251/2021 que determina a padronização do conteúdo líquido dos produtos pré-medidos ou pré-embalados acondicionados de acordo com o anexo da presente Portaria.