Qual a portaria de produto pré-medido para produto drenado?
Publicado em
10/02/2017 09h27
Atualizado em
05/12/2023 15h35
Os produtos drenados devem ser comercializados com a indicação quantitativa do conteúdo nominal em conformidade com a Portaria Inmetro nº 249/2021, ou seja, com a indicação do seu peso líquido e de seu peso drenado. Solicitamos verificar também a Portaria Inmetro n° 339/2021.