Qual a portaria de produto pré-medido para guardanapos, toalhas e lenços de papel?
Publicado em
10/02/2017 09h30
Atualizado em
05/12/2023 15h35
Solicitamos acessar a Portaria Inmetro n° 265/2021 que estabelece que a indicação do conteúdo nominal dos produtos guardanapo, toalha e lenço de papel deve informar o número de unidades que contém cada pacote, bem como expressar as dimensões lineares (comprimento e largura) individuais, de cada guardanapo, toalha e lenço de papel.