Qual a portaria de produto pré-medido para cola e adesivo?
Publicado em
10/02/2017 09h45
Atualizado em
05/12/2023 15h35
De acordo com a Portaria Inmetro n° 265/2021 o conteúdo nominal dos produtos denominados “Colas” e “Adesivos” deve ser expresso em unidades legais de massa, seus múltiplos e submúltiplos.