Qual a portaria de produto pré-medido para balas, goma de mascar, caramelo e chocolate?
Publicado em
10/02/2017 09h46
Atualizado em
05/12/2023 15h35
Solicitamos verificar a Portaria Inmetro n° 210/2021 que trata do acondicionamento dos produtos balas em geral, goma de mascar, caramelos, confeitos, doces em tabletes, chocolate, devem apresentar sua indicação quantitativa expressa em unidades legais de massa, seus múltiplos e submúltiplos.