Os metros, fita métrica ou trena utilizadas na fiscalização de infrações de trânsito são verificadas periodicamente?
Publicado em
01/01/2012 21h00
Atualizado em
05/12/2023 15h35
Informamos que a Portaria Inmetro n°199 de 2 de maio de 2022 suspende por tempo indeterminado a Portaria Inmetro n°87 de 11 de fevereiro de 2021 referente aos critérios para fabricação e utilização das medidas materializadas.
Entendem-se como medidas materializadas as trenas, réguas, metros rígidos e articulados bem como qualquer equipamento utilizado para comparação direta do comprimento.
A Portaria Inmetro n°199/2022 pode ser acessada através do link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002977.pdf
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com Dicol - Divisão de Controle Legal de Instrumentos de Medição, através do e-mail dicol@inmetro.gov.br