Qual a Lei sobre cobrança de taxa de verificação de instrumento?
A taxa de serviços metrológicos foi instituída pelo artigo 11 da Lei nº 9933/1999: “É instituída a Taxa de Serviços Metrológicos, que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia administrativa na área de Metrologia Legal pelo Inmetro e pelas entidades de direito público que detiverem delegação. (Vide Lei nº 10.829, de 2003) / (Vide Lei nº 12.249, de 2010) / (Vide Lei nº 12.545, de 2011) “. As citadas entidades formam a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I). A taxa tem como base de cálculo a apropriação dos custos diretos e indiretos inerentes às atividades de controle metrológico de instrumentos de medição.
Os valores das taxas de serviços metrológicos estão listados na Portaria GM / MF número 44 - de 27/01/2017