Como obter informação sobre o controle legal de etilômetros?
O controle legal de etilômetros, utilizados para fins probatórios no âmbito da fiscalização de trânsito, é estabelecido pelo Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro n° 006/2002 , alterado pela Portaria Inmetro n° 202/2010. Segundo o RTM, para estar apto para utilização com fins probatórios, o etilômetro deve ser verificado pelas superintendências do Inmetro ou por seus órgãos delegados a cada 12 meses.
No regulamento supracitado é exigido que o etilômetro seja submetido a verificação subsequente pelo detentor do instrumento, que consiste na verificação de um instrumento de medição após uma verificação anterior, a ser realizada pelo órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro (RBMLQ-I).
A validade da verificação pode ser comprovada no documento “Certificado de Verificação de Etilômetro”, onde constam número de série do instrumento, entre outras informações, é emitido pelo agente do órgão delegado e entregue ao detentor do instrumento. O Portal de Serviços do Inmetro nos Estados disponibiliza informações sobre a validade das verificações efetuadas pela RBMLQ-I.