Qual é o procedimento para solicitar o ressarcimento do pagamento de GRU em duplicidade de cronotacógrafo?
O requerimento de solicitação de ressarcimento deve ser formulado por escrito, assinado pelo interessado ou seu representante legal e encaminhado ao seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Grupo de Gestão Administrativa e Financeira (Geadm)
Endereço: Av. Berlim, nº 627
Bairro: São Geraldo
Cep: 90240-581- Porto Alegre/RS
Esse requerimento deve conter os seguintes dados:
1. Identificação do interessado ou seu representante legal;
2. Endereço do requerente ou local para recebimento de correspondência;
3. Formulação do pedido com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
4. Data e assinatura do requerente;
5. Cópia do CRLV;
6. Cópia do RG/CPF pessoa física;
7. Cópia do comprovante de pagamento;
8. Cópia da GRU (Guia de recolhimento da União);
9. Dados bancários: a conta bancária deve ser conta corrente, e no nome do proprietário do veículo, conta de terceiros só será aceita com declaração autenticada em cartório;
10. Telefone para contato e/ou endereço eletrônico.
Observações:
Nos casos de pagamentos em duplicidade, os dois comprovantes de pagamento devem ser enviados.
Situações que envolvam PESSOA JURÍDICA, necessitamos das informações da empresa: CNPJ, endereço, telefone e dados bancários vinculados ao mesmo CNPJ da GRU.
Caso tenha ocorrido a venda do veículo, será necessário o envio do documento de compra e venda (DUT).
O prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança de crédito contra a fazenda pública é de 5 anos contados da data de pagamento da GRU, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.
ATENÇÃO:
O processo somente será aberto mediante o envio de toda documentação especificada acima. A falta de algum item impossibilitará a abertura do processo, sendo o remetente notificado via correio. Não havendo a regularização dos documentos faltantes no prazo de até 15 dias, a contar da data da emissão da notificação, os documentos serão devolvidos para o remetente.
Não é devido o ressarcimento de valor do Inmetro pela não prestação do serviço, por se tratar de taxa (um tributo), conforme art. 145 da CF
Em casos de dúvidas favor entrar em contato com o setor financeiro por meio do telefone (51) 3375-1000.