Qual o campo de aplicação do RTM para balança (Port.236/94)?
O Regulamento Técnico Metrológico, Portaria Inmetro nº 157/2022, se aplica a todos os instrumentos de pesagem não automáticos segundo a finalidade de sua utilização. O §1º do Artigo 1º da portaria define as finalidades de uso dos instrumentos sujeitos ao controle metrológico legal do Inmetro, as aplicações são listadas a seguir:
a. Determinação da massa para transações comerciais;
b. Determinação da massa para o cálculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou um tipo similar de pagamento;
c. Determinação da massa para aplicação de uma legislação ou de uma regulamentação, ou para execução de perícias;
d. Determinação da massa na prática de profissionais da área da saúde no que concerne à pesagem de pacientes por razões de controle, de diagnóstico e de tratamento, bem como na determinação da massa no que concerne a pesagem de pessoas interessadas em obter o seu peso em farmácias;
e. Determinação da massa para a fabricação de medicamentos e cosméticos;
f. Determinação da massa quando da realização de análises químicas, clínicas, médicas, de alimentos, farmacêuticas, toxicológicas, ambientais, e outras em que seja necessário garantir a fidedignidade dos resultados, a justeza nas relações comerciais, a proteção do meio ambiente e a saúde e a segurança do cidadão;
g. Determinação da massa de materiais utilizados em atividades industriais e comerciais cujo resultado possa, direta ou indiretamente, influenciar no preço do produto ou do serviço, ou afetar o meio ambiente ou a incolumidade das pessoas.