Qual a tolerância para diferença de pesagem entre instrumentos- balança?
Publicado em
01/01/2013 21h00
Atualizado em
05/12/2023 15h35
O Inmetro não regulamenta a tolerância para diferença entre pesagens de balanças distintas, regulamenta apenas a balança por meio do regulamento técnico metrológico (RTM), aprovado pela Portaria do Inmetro nº 157/2022. A diferença entre pesagens, normalmente, consta de contrato entre os usuários das balanças e as eventuais divergências devem ser resolvidas entre as partes envolvidas na pesagem. As balanças utilizadas nas pesagens devem estar em conformidade com RTM, aprovado pela Portaria do Inmetro nº 157/2022, ou seja, devem possuir a marca de verificação ou certificado de verificação dentro do período de validade. Isso pode ser verificado no selo do Inmetro fixado na balança ou no campo pertinente do certificado de verificação.