Qual a exigência para realizar importação de balança?
Publicado em
30/04/2015 13h35
Atualizado em
05/12/2023 15h35
Informamos que instrumentos de pesagem não automáticos (IPNA) importados devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro (Dimel). Somente com um documento de ANUÊNCIA do Inmetro, o instrumento terá autorização para entrada no país. Instrumentos em processo de aprovação de modelo pelo Inmetro terão ANUÊNCIA para entrada apenas de um ou alguns poucos exemplares, para uso específico no próprio processo de aprovação (ensaios previstos no Regulamento Técnico Metrológico - RTM - aprovado pela Portaria Inmetro n° 157/2022, no caso de IPNA).
Para maiores esclarecimentos quanto aos procedimentos para a abertura de processo de aprovação, favor entrar em contato com a Divisão de Controle Legal - Dicol através do e-mail: dicol@inmetro.gov.br