Quais os instrumentos de pesagem NÃO sujeitos ao RTM (Port. 236/94)?
Os instrumentos de pesagem que não se enquadram no campo de aplicação descrito no §1º do Artigo 1º da Portaria Inmetro nº 157/2022 não estão sujeitos ao RTM.
Além disso, somente podem ser colocados em serviço, quando utilizados para as finalidades previstas na Portaria Inmetro nº 157/2022 , aqueles instrumentos que satisfazem os requisitos do RTM.
Neste sentido, cabe esclarecer que caso os referidos instrumentos de pesagem sejam encontrados sendo utilizados para uma das finalidades previstas, estes deverão obrigatoriamente satisfazer os requisitos do RTM, dentre as quais se apresentam, conforme o estabelecido nos subitens 8.1, 8,7 e 8.8 do RTM aprovado pela Portaria do Inmetro nº 157/2022, a aprovação de modelo, a verificação inicial e o controle metrológico subsequente (verificação periódica e após reparos), respectivamente, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.