Como obter informações sobre dispensa de verificação periódica em balança?
Publicado em
01/01/2013 21h00
Atualizado em
05/12/2023 15h35
Conforme o subitem 8.8 do Regulamento Técnico Metrológico a Portaria do Inmetro nº 157/2022, subitens 8.8.4 e 8.8.5, os instrumentos podem ser dispensados da verificação periódica, desde que enquadrados nas seguintes situações:
- - Não em uso, mantidos com o objetivo da sua venda;
- - Mantidos em locais exclusivos de habitação que não estão sendo utilizados, mesmo ocasionalmente, para uma das finalidades previstas no regulamento técnico metrológico aprovado pela Portaria do Inmetro nº 157/2022.
- - Mantidos em locais outros que os locais de uso exclusivo de habitação, que não são utilizados, mesmo ocasionalmente, para uma das finalidades previstas no regulamento técnico metrológico aprovado pela Portaria do Inmetro nº 157/2022.
A decisão de dispensa de verificação periódica é concedida pela autoridade competente da jurisdição do interessado (Instituto de Pesos e Medidas - IPEM - ou outro órgão delegado ou superintendência do Inmetro, do respectivo estado), condicionada à posição sobre o instrumento referido, em local de fácil visibilidade e legível, de uma informação com os seguintes dizeres: "Não verificado. Não pode ser utilizado, mesmo ocasionalmente, para nenhuma das finalidades previstas na Portaria do Inmetro nº 157/2022".