Balança doméstica precisa de aprovação de modelo e é passível de verificação?
Publicado em
10/02/2017 11h17
Atualizado em
05/12/2023 15h35
Balanças utilizadas exclusivamente para fins domésticos não estão sujeitas ao controle metrológico legal. Estão sujeitos ao controle metrológico legal os instrumentos de pesagem não automáticos utilizados nas finalidades previstas no regulamento técnico metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994.
Recomendamos que o Inmetro seja consultado a respeito do enquadramento do instrumento de medição ao regulamento técnico metrológico
e-mail: dicol@inmetro.gov.br.