Multa sobre sistema não metrológico de fiscalização de trânsito (SAnMFT). Onde reclamar?
Esclarecemos que os Sistemas Automáticos de Fiscalização de Trânsito (SAFT) podem ser do tipo Metrológico (SAMFT) ou não Metrológico (SAnMFT).
O Sistema Automático Metrológico de Fiscalização de Trânsito (SAMFT), como o título define, registra as infrações de ordem metrológicas, por exemplo: excessos de velocidade, peso e dimensões.
Esses equipamentos, para sua certificação ou homologação, são submetidos ao processo denominado Aprovação de Modelo, realizado pela diretoria do Inmetro, denominada Diretoria de Metrologia Legal (Dimel), por meio da Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica (Diart).
Informamos que esses equipamentos necessitam de verificações (aferições), periódicas, realizadas a cada 12 meses. Estas verificações são realizadas pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I), constituída pelos Institutos de Pesos e Medidas (IPEMs) de cada unidade da federação, ou pelo próprio Inmetro, através da Dimel. Em adição, estas verificações podem ser realizadas a qualquer tempo, a critérios dos mesmos.
Por outro lado, o Sistema Automático não Metrológico de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT), como assim denominados, fiscalizam infrações de ordem não metrológicas, sendo todas aquelas em que não são efetuadas medições metrológicas, como por exemplo o avanço de sinal e as circulações em faixa exclusiva e em horário proibido.
Esclarecemos que as infrações não metrológicas são do tipo binário (0 ou 1; sim ou não). Desta forma, não realizam medições de grandezas, sendo a comprovação da infração registrada apenas pela captação da imagem com a presença do veículo em posição indevida para cada ação, como p. ex. no acendimento da luz vermelha da sinalização vertical (semáforo ou sinal de trânsito).
Visando propiciar confiança no registro automático das infrações não metrológicas de trânsito, o Inmetro estabeleceu o processo de avaliação da conformidade, onde é prevista a avaliação da empresa e do produto, ou serviço. No caso de comprovação do cumprimento dos requisitos pertinentes, é emitido o Registro de Declaração do Fornecedor para o fornecedor (fabricante/importador) do equipamento não metrológico.
Durante o processo de avaliação da conformidade, a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I), integrada pelos Institutos de Pesos e Medidas (IPEMs), realiza auditorias documentais e de ensaios, nas quais são avaliadas as características técnicas dos equipamentos e a capacidade de produção seriada desses, pelo fabricante.
Deste modo, à época da homologação e concessão do registro do produto, o fornecedor (fabricante/importador) dos equipamentos e os modelos homologados, estando conformes, são aprovados com base nos requisitos estabelecidos em Portaria(s) publicada(s) pelo Inmetro.
Em adição, informamos que devido à caraterística não metrológica das infrações, uma vez que essas são do tipo binário, somado ao fato de que os SAnMFT são aprovados por meio de Programa de Avaliação da Conformidade, esses equipamentos não são submetidos a verificações (aferições) periódicas pelos IPEMs, diferente dos equipamentos que fiscalizam as infrações metrológicas, em que estas são realizadas anualmente.
Contudo, como em qualquer equipamento eletrônico, após a instalação destes na via podem surgir problemas devido a defeitos, de natureza técnica ou não, em especial quando estão sujeitos a condições adversas, devido a intempéries climáticas, ou por esforços mecânicos decorrentes de vandalismos.
Em adição, informamos que o contrato firmado entre órgão fiscalizador de trânsito, autoridade sobre a via, e a empresa vencedora da licitação para a instalação e/ou operação dos equipamentos, prevê cláusulas para a manutenção periódica desses, e suas substituições, no caso da ocorrência de defeitos.
Concluindo, esclarecemos que a constatação da presença de defeitos nos equipamentos é facilmente identificada pela autoridade sobre a via, indiretamente, por meio do aumento significativo de recursos às multas aplicadas na(s) Junta(s) Administrativa(s) de Recurso(s) de Infrações (JARI), do próprio município ou da Unidade da Federação.
Desta forma, orientamos entrar em contato com o respectivo órgão fiscalizador de trânsito, autoridade sobre a via, estadual, municipal ou federal, sobre informações e realizações de processos administrativos sobre recursos de multas.