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a) Acidentes de consumo: de acordo com o conceito praticado pelo Inmetro, acidentes de consumo ocorrem quando um produto ou serviço provoca danos à saúde ou à segurança do consumidor, mesmo quando utilizado adequadamente ou de acordo com as instruções de uso indicadas pelo fornecedor. Esse dano pode ser causado por um defeito no produto ou serviço, pela falta de informação quanto à sua periculosidade e uso adequado ou, ainda, quando existem informações incorretas em relação ao seu uso;
b) Acidentes domésticos: quando uma pessoa se acidenta dentro de casa em função de um ato inseguro, que pode se dar por imprudência, imperícia ou negligência de quem o comete. Os acidentes domésticos podem ou não estar associados a um produto;
c) Acidentes por mau uso do produto ou do serviço pelo consumidor: quando uma pessoa sofre algum tipo de lesão utilizando um produto ou serviço em desacordo com o que preveem as instruções do fornecedor;
d) Incidentes: ocorrem quando o evento implica a falha do produto ou o mau uso do produto pelo consumidor, porém, por qualquer motivo, o acidente não chega a ocorrer e, portanto, não há lesão;
e) Acidentes de trabalho: ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca danos ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor. Porém, só são passíveis de alimentar o Sinmac aqueles relatos que se referem a uma falha de um equipamento de proteção individual ou de um produto ou serviço utilizado no ambiente de trabalho;
f) Acidentes de trânsito: ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca danos ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor. Porém, só são passíveis de alimentar o Sinmac aqueles relatos que se referem a uma falha de um componente automotivo.